TRF2 - 5003766-14.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:22
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003766-14.2022.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE MAYWORNADVOGADO(A): WALTER DEMIAN ROITMAN (OAB RJ126923)ADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 06/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
07/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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26/06/2025 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 17:01
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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26/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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24/06/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 10:14
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003766-14.2022.4.02.5108/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES DE ANDRADE MAYWORNADVOGADO(A): ELISANGELA LUIZ MATIAS OTTONI COSTA DA SILVA (OAB RJ229479)SENTENÇA3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a retificar no CNIS os registros dos recolhimentos realizados pela parte autora em 28/4/2022 (evento 6, PROCADM3, págs.40/42), relacionados às competências 01/2013 e 04/2014, de modo que tais recolhimentos passem a constar como complementações das contribuições referentes àquelas competências, na filiação "segurado facultativo", possibilitando assim a validação, também para efeito de carência, dos períodos contributivos de 1/1/2013 a 31/1/2013 e 1/4/2014 a 30/4/2014.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Transitada em julgado, intime-se o réu para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de 20 dias, a contar da intimação, e apresente o comprovante a este Juízo.
Após, dê-se vista à parte autora e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/09/2023 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 22:58
Determinada a intimação
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03/08/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2023 17:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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17/06/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/05/2023 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 17:40
Determinada a citação
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29/03/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2023 16:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2023 20:07
Juntada de Petição
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 15:55
Determinada a intimação
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10/11/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2022 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 19:33
Despacho
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15/08/2022 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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