TRF2 - 5107985-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107985-31.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: RONALD AMARAL SHARP JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JAYME GUILHERME COUCEIRO FILHO (OAB RJ174315)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE PAIVA (OAB RJ262856) JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - inclusão DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (BEPATA) na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - impossibilidade - tema 332 da tnu que não afirmou natureza remuneratória tampouco tratou da matéria - paridade entre ativos e inativos - ENTENDIMENTO DA TURMA mantido – JUIZO DE RETRATAÇÃO não EXERCIDO. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO EXERCER O JUIZO DE RETRATAÇÃO, mantendo o acordão recorrido.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juiz Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 12:24
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:24
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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01/08/2025 17:10
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107985-31.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: RONALD AMARAL SHARP JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JAYME GUILHERME COUCEIRO FILHO (OAB RJ174315)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE PAIVA (OAB RJ262856) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - inclusão DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (BEPATA) na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - impossibilidade - verba que não integra a remuneração - recurso conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 11:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:09
Despacho
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08/01/2025 14:13
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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