TRF2 - 5023606-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023606-26.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DO CARMO DOS REISADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB RJ068527) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, da planilha juntada pela autora ao evento 70.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item IV, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Benefício nº 21/233.619.563-6 – Período de 10/08/2024 a 31/06/2025.
IV - Apresentados os cálculos, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida. V - Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VI - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VII- A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VIII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:11
Determinada a intimação
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30/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 11:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 17:23
Despacho
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21/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 15:17
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO41S)
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023606-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DO CARMO DOS REISADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB RJ068527)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano.Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:36
Homologada a Transação
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04/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:46
Intimado em Secretaria
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03/07/2025 15:46
Intimado em Secretaria
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03/07/2025 15:46
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 03/07/2025 15:20. Refer. Evento 28
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023606-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO DOS REISADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB RJ068527) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 03/07/2025 15:20:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver), para melhor esclarecimento dos fatos, e possibilidade de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
27/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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27/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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27/05/2025 14:07
Despacho
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/05/2025 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/07/2025 15:20
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:30
Despacho
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31/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO41S para CEJUSCRIOA)
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27/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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