TRF2 - 5031434-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031434-73.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RENATA LIMA COSTAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) DESPACHO/DECISÃO Promova a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da complementação das custas judiciais, referente ao preparo, sob pena de deserção do recurso de apelação (art. 1007, parágrafo 2º, do CPC).
Após, venham os autos conclusos. -
11/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 11:45
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031434-73.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: RENATA LIMA COSTAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)SENTENÇADo exposto, acolho a impugnação oposta pela União para DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, por ilegitimidade ativa da exequente, nos termos dos arts. 924, I, e 925 do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Custas recolhidas.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031434-73.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RENATA LIMA COSTAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) DESPACHO/DECISÃO Em provas.
Exequente e executado.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. -
17/06/2025 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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17/06/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/06/2025 12:18:50)
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17/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:18
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031434-73.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RENATA LIMA COSTAADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente RÉPLICA, bem como especifique as provas que pretende produzir, indicando sua pertinência e necessidade.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte executada (Fazenda Nacional), quanto às provas que pretende produzir, de forma igualmente fundamentada.
Na ausência de requerimento de provas pelas partes, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:44
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - NORMAL
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02/06/2025 12:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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02/06/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:32
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2025 13:15
Determinada a intimação
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09/04/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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