TRF2 - 5004567-74.2024.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004567-74.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: MARIANNA BARBARA CORREA FIORENTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) MILITAR - ADMINISTRATIVO - UNIÃO - AUXÍLIO-FARDAMENTO - PLEITO DE PAGAMENTO NO VALOR DE UM SOLDO quando DA PROMOÇÃO AO POSTO DE SEGUNDO TENENTE - SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA EM 2019 - AÇÃO AJUIZADA EM 2024 - ENUNCIADO 126/TRRJ - RECURSO AUTORAL CONHECIDO E DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e de a ele NEGAR PROVIMENTO, pelos motivos expostos, para manter a sentença do juízo de origem que pronunciou a prescrição da pretensão autoral.
Sem condenação ao pagamento das custas, haja vista a isenção de que goza a parte recorrente, por ser beneficiária de gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, valor este que terá sua exigibilidade suspensa, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade de justiça.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004567-74.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: MARIANNA BARBARA CORREA FIORENTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora em face de decisão proferida por este gabinete, que não conheceu do recurso autoral em razão da deserção para que este juízo reconsidere a decisão anterior que não conheceu o recurso do autor em razão da deserção; e que seja deferido o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que o Exército não dera baixa em sua carteira de trabalho, cuja cópia já havia sido anexada junto ao recurso (Evento 22).
Embora a parte tenha deixado fluir in albis o prazo para se manifestar da decisão do Evento 28, aceito como documentação a cópia previamente anexada ao Evento 22.6 para deferir a gratuidade de justiça, eis que, apesar de ainda estar aberto o vínculo de emprego com o Exército, a última remuneração informada remonta ao mês de dezembro de 2020, de forma que deve ser tornada sem efeito a Decisão Monocrática do Evento 38.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Ante todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e a eles DOU PROVIMENTO para TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO ANTERIOR do Evento 43.
Intimem-se.
Após o prazo, RETORNEM os autos a este gabinete para o julgamento do recurso autoral em face da sentença. -
21/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 19/08/2025 16:32:48)
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:35
Não conhecido o recurso
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23/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004567-74.2024.4.02.5102/RJ RECORRENTE: MARIANNA BARBARA CORREA FIORENTINO (AUTOR)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte autora. -
06/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:38
Despacho
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26/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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22/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 18:36
Declarada decadência ou prescrição
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31/01/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/05/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 18:20
Determinada a citação
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06/05/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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