TRF2 - 5044752-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:45
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044752-60.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ADILSON GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA ANSUATIGUI MARIANO (OAB RJ141613) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte Ré interposto em face de sentença que julgou procedente a pretensão autoral.
Verifica-se nos autos, a ausência da cópia do CPF da parte autora.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar cópia do mencionado documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora. -
16/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:12
Despacho
-
16/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/07/2025 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
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15/07/2025 14:41
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044752-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON GUIMARAESADVOGADO(A): MARCIA ANSUATIGUI MARIANO (OAB RJ141613) DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento do recurso inominado interposto pela parte ré (evento 88), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intime-se a parte autora para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
26/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 10:35
Determinada a intimação
-
25/06/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044752-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADILSON GUIMARAESADVOGADO(A): MARCIA ANSUATIGUI MARIANO (OAB RJ141613)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação e nos termos do art. 487,I, do CPC, para condenar a ré a promover a melhoria de reforma do autor, com proventos no posto de 1º Tenente da Reserva Remunerada, bem como a pagar ao demandante o auxílio-invalidez, e parcelas as pretéritas, observado o período imprescrito, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Sentença assinada digitalmente.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
23/05/2025 16:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:49
Juntada de Petição
-
14/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
01/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/04/2025 11:31
Juntada de Petição
-
24/04/2025 18:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/03/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/03/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/03/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2025 15:47
Determinada a intimação
-
25/03/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON GUIMARAES <br/> Data: 30/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE C
-
25/03/2025 12:56
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 43
-
24/03/2025 19:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/03/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 15:58
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON GUIMARAES <br/> Data: 10/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONC
-
15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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14/02/2025 09:54
Juntada de Petição
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07/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:59
Determinada a intimação
-
07/02/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 10:16
Juntada de Petição
-
06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 12:48
Juntada de Petição
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2024 22:11
Juntada de Petição
-
06/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 18:27
Determinada a intimação
-
06/12/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 16:47
Juntada de Petição
-
06/12/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/11/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 12:05
Determinada a intimação
-
30/10/2024 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 14:21
Determinada a intimação
-
20/09/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 16:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 16:43
Determinada a citação
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05/08/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:32
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIOJE03F)
-
22/07/2024 10:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/07/2024 10:32
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Auxílio-invalidez
-
08/07/2024 16:29
Declarada incompetência
-
08/07/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00