TRF2 - 5030328-47.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
06/08/2025 15:58
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
-
06/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
26/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 08:09
Despacho
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
24/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 07:33
Juntada de Petição
-
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:05
Despacho
-
11/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/05/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030328-47.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SARAH YANNI MARTINS FACUNDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RENATO VALERIANO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ209102) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:52
Despacho
-
27/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 12:03
Juntada de Petição
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
-
10/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 18:02
Determinada a intimação
-
09/05/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/05/2025 15:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO38
-
09/05/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
02/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/04/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 11:39
Negado seguimento a Recurso
-
28/03/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
10/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/02/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/01/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/01/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 20:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 16:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
11/03/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 23:18
Determinada a intimação
-
09/03/2024 22:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/12/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/12/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/12/2023 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
21/11/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 09:08
Determinada a intimação
-
20/11/2023 22:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/08/2023 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/08/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2023 21:06
Juntada de Petição
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/06/2023 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/06/2023 20:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/06/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 14:58
Determinada a intimação
-
13/06/2023 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIOJE08F)
-
02/06/2023 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/04/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/04/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 08:17
Declarada incompetência
-
13/04/2023 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005542-62.2025.4.02.5102
Ana Paula Matos Cassemiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 20:50
Processo nº 5002114-24.2025.4.02.5118
Felipe Samuel Silva Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053772-41.2025.4.02.5101
Gilmar da Costa Bernardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 14:38
Processo nº 5008253-26.2024.4.02.5118
Paulo Sebastiao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2024 15:10
Processo nº 5005933-91.2024.4.02.5121
Humberto Nogueira Clemente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00