TRF2 - 5007537-44.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007537-44.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: CAELITA DO CARMO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 26/07/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente desde a cessação do benefício por incapacidade temporária em 26/7/2024 e a PAGAR-LHE, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), observada a prescrição quinquenal. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
01/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 22:31
Decisão interlocutória
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01/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007537-44.2024.4.02.5006/ESAUTOR: CAELITA DO CARMO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)SENTENÇADo exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente desde a cessação do benefício por incapacidade temporária em 26/7/2024 e a PAGAR-LHE, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), observada a prescrição quinquenal. -
07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007537-44.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: CAELITA DO CARMO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 00:16
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007537-44.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: CAELITA DO CARMO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 16/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01S)
-
23/05/2025 17:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/04/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
10/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAELITA DO CARMO ALVES DE OLIVEIRA <br/> Data: 16/05/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-7
-
04/04/2025 18:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
-
03/04/2025 15:10
Despacho
-
03/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 14:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01S)
-
20/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01S para CEPVITJA-ES)
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18/03/2025 18:31
Despacho
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14/03/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 10:45
Despacho
-
14/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:30
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 00:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:27
Determinada a intimação
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06/11/2024 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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