TRF2 - 5040464-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:55
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50510538620254025101/RJ
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040464-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada por ALICE SANTOS DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Parte autora requer prioridade na tramitação e o benefício de gratuidade de justiça.
Inicialmente, verifica-se que a presente ação foi proposta em 06/05/2025 na 42ª Vara Federal desta Seção Judiciária e remetido os autos por sorteio em razão de incompetência para a 30ª Vara Federal.
A parte autora objetiva, em síntese, a devolução de valores descontados em seu benefício de Pensão por Morte Previdenciária, o pagamento da repetição do indébito e de danos morais.
Através do sistema do E-proc, foi identificado o processo nº 5051053-86.2025.4.02.5101, proposto em 24/05/2025, na 02ª Vara Federal do Rio de Janeiro, objetivando os mesmos pedidos mencionados e relativo ao mesmo período.
Atualmente, este processo encontra-se suspenso, aguardando a decisão do PEDILEF n.º 5001931-18.2022.4.04.7118/RS (Tema n.º 326).
Destaca-se que a diferença entre as ações é a inclusão das Associações e o aumento do valor à título de danos morais. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, oficie-se o Juízo da 02ª Vara Federal do Rio de Janeiro para ciência da presente ação e a possível conexão.
Defiro a prioridade na tramitação e o benefício de gratuidade.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42F para RJRIO30S)
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18/06/2025 14:58
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 11:58
Despacho
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11/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040464-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
15/05/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:12
Determinada a citação
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06/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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