TRF2 - 5015448-79.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015448-79.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: SONIA REGINA DE ARAUJO FRAGAADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 23/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 01:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015448-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA REGINA DE ARAUJO FRAGAADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) DESPACHO/DECISÃO Refere-se a Redistribuído por auxílio de equalização Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por SONIA REGINA DE ARAUJO FRAGA, em face do(a) FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE, por meio da qual pretende a condenação da ré, para que seja reajustada a GACEN (Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias), bem como a condenação ao pagamento dos atrasados.
A autora é pensionista na qualidade de filha desde 01/03/1988. Postula pelo reajuste da GACEN no mesmo percentual pago ao servidor em atividade, além do pagamento dos atrasados referentes às diferenças decorrentes dos valores pagos à menor, retroativos a fevereiro de 2020.
Decido.
Da Gratuidade de Justiça Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e 99,§3º do Código de Processo Civil (evento 1, DOC6). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1- juntar aos autos os contracheques referentes ao período de fevereiro de 2020 a dezembro de 2023.
Decorrido sem cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Da citação Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:41
Decisão interlocutória
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28/04/2025 00:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO33F para RJSJM06S)
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18/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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