TRF2 - 5003469-48.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 19:19 Juntada de Petição 
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                                            02/09/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110 
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                                            29/08/2025 18:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017 
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                                            22/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110 
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                                            22/08/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109 
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                                            14/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109 
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                                            13/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109 
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                                            12/08/2025 11:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 11:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 11:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/08/2025 19:16 Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
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                                            08/08/2025 19:06 Conclusos para decisão de admissibilidade 
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                                            07/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101 
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                                            22/07/2025 15:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100 
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                                            16/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            15/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5003469-48.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO BARROS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382)RECORRIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Rio de Janeiro, 14/07/2025.
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                                            14/07/2025 20:36 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            14/07/2025 20:36 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            14/07/2025 20:36 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            11/07/2025 13:12 Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES 
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                                            11/07/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87 
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                                            29/06/2025 09:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            26/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            17/06/2025 22:04 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88 
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                                            16/06/2025 16:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 
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                                            16/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87 
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                                            14/06/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78 
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                                            13/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5003469-48.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA DO ROSARIO BARROS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382)RECORRIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e UNABRASIL - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegítima – apresentação de documentos inidôneos para fins de comprovar a legitimidade da associação e legalidade dos descontos - presunção de veracidade das alegações autorais de fraude na associação - descontos indevidos - sentença de improcedência - solução de 1ª instância que mereceu ajusteS ao tema 183 da tnu, aplicável por analogia ao caso em riste e à OJ 7 desta 7ª TRRJ - DEVOLUÇÃO PARA DANOS MATERIAIS A SEREM SUPORTADOS COM EXCLUSIVIDADE PELA ASSOCIAÇÃO e danos morais de forma primária, sendo o inss responsável subsidiariamente -recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido - SENTENÇA REFORMADA em parte - PREQUESTIONAMENTOs – tema 326 da tnu - ausência de determinação de sobrestamento – alegação de omissões -AUSÊNCIA De VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 
 ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
 
 A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
 
 Intimem-se.
 
 Publique-se.
 
 Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
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                                            12/06/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE 
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                                            12/06/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE 
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                                            12/06/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE 
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                                            11/06/2025 16:24 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            11/06/2025 15:16 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            11/06/2025 13:41 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            06/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78 
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                                            05/06/2025 13:48 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 77 
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                                            05/06/2025 13:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            05/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78 
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                                            04/06/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            04/06/2025 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            04/06/2025 12:08 Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões 
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                                            04/06/2025 11:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            04/06/2025 11:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            02/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
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                                            30/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5003469-48.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA DO ROSARIO BARROS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382)RECORRIDO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e UNABRASIL - alegação de ilegalidade de descontos mensais indevidos a título de contribuição associativa - correta inclusão da associação conjuntamente com o inss no polo passivo da ação - litisconsórcio passivo facultativo - apresentação de documentos inidôneos para fins de comprovar a legitimidade da associação e legalidade dos descontos que, contudo, foram considerados satisfatórios pelo juizo originário que julgou os pleitos improcedentes - presunção de veracidade das alegações autorais de fraude na associação - aplicação analógica do tema 183 da tnu - incidência da oj 7 deste colegiado - restituição dobrada de valores indevidamente descontados de responsabilidade exclusiva da associação ré -ressalva quanto à instrução normativa do inss nº 186/25 - danos morais presumidos fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ante a comprovação espontânea de cancelamento das cobranças indevidas conforme item da orientação jurisprudencial 7 deste colegiado cuja responsabilidade primária pertence à associação e subsidiária ao inss - recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido - sentença reformada.
 
 ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença, para condenar a Associação ré (UNABRASIL), de forma exclusiva, ao pagamento de indenização por danos materiais, consubstanciada na restituição dobrada de todos os valores indevidamente descontados, sob a rubrica "CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020" e, para condená-la, de forma primária, ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo o INSS responsável, apenas de forma subsidiária, pelos danos morais e determinar a compensação de valores eventualmente devolvidos à parte autora a mesmo título, por força da IN/INSS186/25.
 
 O valor indenizatório material que deverá ser apurado em sede de cumprimento do julgado, deverá sofrer incidência de juros e correção monetária pela SELIC a partir de cada desconto indevido.
 
 O valor indenizatório moral sofrerá incidência de juros e correção monetária pela SELIC a partir da publicação deste julgado, de acordo com a Súmula 362 do STJ.
 
 A autora é isenta de custas pelo deferimento da gratuidade de justiça.
 
 Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, ante o seu provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
 
 A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
 
 Intimem-se.
 
 Publique-se.
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025.
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                                            29/05/2025 12:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/05/2025 12:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/05/2025 12:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/05/2025 16:25 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            28/05/2025 15:43 Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade 
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                                            28/05/2025 14:01 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            16/05/2025 18:50 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02 
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                                            10/05/2025 04:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            09/05/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
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                                            08/05/2025 12:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            08/05/2025 12:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            08/05/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            07/05/2025 01:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            29/04/2025 19:07 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            29/04/2025 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            14/04/2025 22:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            13/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51 
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                                            11/04/2025 01:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            03/04/2025 23:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/04/2025 23:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/04/2025 23:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/04/2025 23:33 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/02/2025 11:56 Conclusos para julgamento 
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                                            27/11/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            17/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            17/11/2024 14:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            17/11/2024 14:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            07/11/2024 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/11/2024 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 19:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            12/10/2024 12:29 Juntada de Petição 
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                                            11/10/2024 17:45 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 32 
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                                            10/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33 
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                                            10/10/2024 21:52 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            01/10/2024 20:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            01/10/2024 20:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            30/09/2024 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 14:10 Despacho 
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                                            30/09/2024 13:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/09/2024 21:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/09/2024 21:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/09/2024 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 21:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            24/09/2024 21:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            18/09/2024 16:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 20:26 Juntada de Petição 
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                                            16/09/2024 21:35 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20 
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                                            27/08/2024 18:48 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            07/08/2024 15:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            07/08/2024 15:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/08/2024 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2024 17:50 Despacho 
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                                            06/08/2024 12:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/08/2024 21:35 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/07/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            19/07/2024 13:41 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            18/07/2024 09:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/07/2024 09:55 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/07/2024 18:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            15/07/2024 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 16:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/07/2024 13:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/07/2024 22:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/07/2024 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            10/07/2024 15:47 Determinada a intimação 
- 
                                            20/06/2024 15:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/06/2024 13:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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