TRF2 - 5003136-05.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            22/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            21/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5003136-05.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: ODETE FERNANDES DA SILVA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) DESPACHO/DECISÃO A autora, no evento 63, manifesta interesse na adesão ao acordo homologado na ADPF 1236/DF, bem como desistência do recurso e renúncia ao direito em que se funda a ação.
 
 Considerando os termos do acordo - já mencionados no evento 57 - bem como os poderes específicos outorgados na procuração do evento 1 (proc2), homologo a renúncia à pretensão formulada nesta ação e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil.
 
 Desde já, condeno o INSS em honorários advocatícios de 5% do valor apurado administrativamente, mediante RPV, conforme fixado no referido acordo, cabendo ao exequente comprovar nos autos qual seja esse valor.
 
 Intimem-se.
 
 Após, dê-se baixa.
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                                            20/08/2025 14:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
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                                            20/08/2025 14:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69 
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                                            20/08/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 14:27 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            29/07/2025 12:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/07/2025 12:48 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            23/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            15/07/2025 16:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            15/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            14/07/2025 18:10 Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF 
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                                            14/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5003136-05.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: ODETE FERNANDES DA SILVA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
 
 Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
 
 A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
 
 O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
 
 Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
 
 Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
 
 Pois bem.
 
 Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
 
 Intimem-se.
 
 Após, cumpra-se.
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                                            11/07/2025 20:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 20:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 20:15 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            07/07/2025 18:06 Retirado de pauta 
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                                            02/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            28/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            23/06/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            20/06/2025 13:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
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                                            20/06/2025 13:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            20/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação 1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 RECURSO CÍVEL Nº 5003136-05.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 236) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ODETE FERNANDES DA SILVA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
 
 Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
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                                            18/06/2025 21:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            18/06/2025 21:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            18/06/2025 21:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 19:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            18/06/2025 19:26 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 236 
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                                            02/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            30/05/2025 13:12 Juntada de Petição 
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                                            30/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003136-05.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ODETE FERNANDES DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
 
 Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
 
 Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença.
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                                            29/05/2025 13:14 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            29/05/2025 13:05 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02 
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                                            29/05/2025 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 12:58 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 36 
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                                            29/05/2025 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 12:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 12:14 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> ESCOL01 
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                                            28/05/2025 22:07 Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral 
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                                            28/05/2025 03:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            23/05/2025 18:32 Decisão interlocutória 
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                                            22/05/2025 13:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/05/2025 12:50 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR03G01) 
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                                            22/05/2025 12:50 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03 
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                                            22/05/2025 12:49 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            13/05/2025 15:23 Juntada de Petição 
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                                            06/05/2025 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação 
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                                            17/04/2025 12:48 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2025 14:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            16/04/2025 14:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            15/04/2025 20:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            15/04/2025 20:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/04/2025 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/04/2025 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/04/2025 14:02 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            08/11/2024 13:17 Conclusos para julgamento 
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                                            05/11/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/10/2024 10:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/10/2024 10:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            18/10/2024 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/10/2024 10:56 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024 
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                                            02/10/2024 14:59 Juntada de Petição 
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                                            26/09/2024 21:01 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/09/2024 14:42 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            02/08/2024 14:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            02/08/2024 14:26 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            31/07/2024 15:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            31/07/2024 15:29 Determinada a citação 
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                                            30/07/2024 15:38 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/07/2024 19:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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