TRF2 - 5103743-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
09/09/2025 12:45
Juntada de Petição
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103743-29.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ELIELSON SOUZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS E AMBEC - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE DESCONTOS MENSAIS DECORRENTES DE ASSOCIAÇÃO ILEGÍTIMA - CORRETA INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO COM O INSS E A ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA ASSOCIAÇÃO RÉ EM DANOS MATERIAIS DE FORMA SIMPLES E EM DANOS MORAIS (DANO IN RE IPSA) EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS QUANTO A DANOS MORAIS À LUZ DO TEMA 183 DA TNU E DA OJ 7 DESTE COLEGIADO - IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO INDÉBITO DE FORMA DOBRADA E DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE CUNHO MORAL - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Em evento 85 foi noticiada a renúncia ao mandato de representação judicial outorgado pela ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC. 5.
Em vista disso, intime-se a ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC por carta ou oficial de justiça para que regularize sua representação processual no prazo de 30 dias. 6.
Independentemente de a habilitação ser realizada, findado o prazo, encaminhem-se os autos para a suspenção. 7.
Intimem-se as partes. -
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103743-29.2024.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 08/07/2025. -
09/07/2025 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2025 11:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
08/07/2025 11:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
24/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
04/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103743-29.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ELIELSON SOUZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e AMBEC - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegítima - correta integração do polo passivo com o inss e a associação de aposentados - litisconsórcio passivo facultativo - condenação exclusiva da associação ré em danos materiais de forma simples e em danos morais (dano in re ipsa) em R$ 500,00 (quinhentos reais) - responsabilidade subsidiária do inss quanto a danos morais À LUZ Do tema 183 da tnu e Da oj 7 deste colegiado - impossibilidade de repetição indébito de forma dobrada e de majoração da indenização de cunho moral - recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para incluir o INSS na condenação quanto a danos morais, porém, em caráter subsidiário à associação já condenada.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios ante o provimento parcial do recurso..
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 15:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/05/2025 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
08/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 38
-
29/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 14:09
Juntada de Petição
-
16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
02/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 16:59
Juntada de Petição
-
01/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/03/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2025 08:03
Decisão interlocutória
-
05/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 15:35
Juntada de Petição
-
21/02/2025 15:27
Intimado em Secretaria
-
21/02/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/01/2025 10:02
Juntado(a)
-
13/01/2025 12:19
Juntado(a)
-
13/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/01/2025 14:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/12/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 21:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/12/2024 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 09:37
Não Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO35F)
-
13/12/2024 17:32
Alterado o assunto processual
-
13/12/2024 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO31S para RJRIO18F)
-
12/12/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIO31S)
-
12/12/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO18S)
-
12/12/2024 16:01
Declarada incompetência
-
12/12/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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