TRF2 - 5006531-54.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006531-54.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: SIMONE ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Simone Elias da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
No Evento 43, o INSS comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a implantação do benefício previdenciário.
Intimada, a parte autora apresentou impugnações ao valor da RMI nos Eventos 30,50,54. Em cumprimento ao despacho proferido no Evento 59, os autos foram encaminhados ao contador judicial que apresentou demonstrativo com o valor da RMI e os valores devidos a título de atrasados no Evento 67.
Conforme petições acostadas nos Eventos 83 e 90, as partes manifestaram concordância com os cálculos elaborados pelo Contador Judicial no Evento 67.
Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos constantes do Evento 67, CÁLC.3, fixando o valor devido em R$ 58.014,97.
No que se refere ao pedido de destacamento da verba honorária contratual, formulado no Evento 83, verifica-se que o contrato de honorários ainda não foi juntado aos autos. Assim, intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte contrato de honorários com a devida qualificação e assinatura do contratante e contratado.
Cumprido, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem a juntada do contrato, expeça-se a requisição de pagamento (RPV) em favor da autora, sem o destacamento da verba contratual.
Após a intimação das partes e nada tendo requerido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com a comprovação do depósito pelo Tribunal, intime-se a parte autora. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:16
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 14:31
Determinada a intimação
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12/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006531-54.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: SIMONE ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que, diante da impugnação apresentada pela parte autora quanto à implantação da RMI (Eventos 45 e 55), os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial para verificar se correta a RMI implantada pelo INSS.
Considerando a apresentação do demonstrativo do cálculo da RMI e dos valores atrasados no evento 67, bem como a ausência de manifestação das partes (Evento 74), intimem-se, mais uma vez, para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria no evento 67,CÁLC.3, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. -
17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:33
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006531-54.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: SIMONE ELIAS DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO Evento 55 - Diante do trânsito em julgado da sentença do Evento 37, e considerando a impugnação da parte autora (Eventos 45 e 55), quanto à implantação da RMI (Eventos 43, 50, 54 e 58), encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para esclarecer se correta a RMI implantada pelo INSS, especificando as divergências.
Com o retorno, dê-se vista às partes, por 10 dias.
Ao final, nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos. -
15/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:58
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2025 20:08
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
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29/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:13
Determinada a intimação
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11/04/2025 10:00
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/04/2025 12:14
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:52
Determinada a intimação
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12/03/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2025
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11/03/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/03/2025 12:32
Juntada de Petição
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11/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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27/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/02/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 17:50
Homologada a Transação
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27/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 10:38
Juntada de Petição
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30/01/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 16:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 09:04
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/12/2024 14:55
Intimado em Secretaria
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06/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE ELIAS DA SILVA <br/> Data: 30/01/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 13:56
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:00
Determinada a intimação
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14/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:37
Determinada a intimação
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14/09/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2024 18:46
Determinada a intimação
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29/07/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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