TRF2 - 5100471-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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10/09/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100471-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALBERTO TORRESADVOGADO(A): INGRID DOS SANTOS SILVA MARCAL (OAB RJ237904)ADVOGADO(A): THAIS SIMOES PINTO (OAB RJ237901)SENTENÇA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária ( ) em favor do autor, desde a cessação indevida (29/08/2024). O referido benefício deverá ser convertido em benefício por incapacidade permanente a partir de 10/3/2025.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
01/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 08:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100471-27.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ALBERTO TORRESADVOGADO(A): INGRID DOS SANTOS SILVA MARCAL (OAB RJ237904)ADVOGADO(A): THAIS SIMOES PINTO (OAB RJ237901)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 24/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO12S)
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26/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 15:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2025 00:04
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 09:46
Intimado em Secretaria
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06/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 19:03
Intimado em Secretaria
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14/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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11/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALBERTO TORRES <br/> Data: 10/03/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA
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05/02/2025 11:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJA-RJ)
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 06:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 20:09
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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