TRF2 - 5004015-79.2024.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
-
26/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
26/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004015-79.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: RYAN DAVI RUBACK DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON GOMES DE ANDRADE (OAB MG175694) PREVIDENCIÁRIO. benefício por incapacidade. dispensa de carência.
AUTORA em estado vegetativo, com SEQUELA NEUROLÓGICA GRAVE, tetraplegia. dispensa da carência, a teor do art. 151 da Lei 8.213/91, POR SE ENQUADRAR COMO PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO PARA FIXAR A DCB NA DATA DO ÓBITO DA AUTORA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E NEGAR-LHE PROVIMENTO, RETIFICANDO DE OFÍCIO A DCB PARA A DATA DO ÓBITO DA AUTORA.
Intime--se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
25/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
05/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
05/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
04/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
04/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004015-79.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: RYAN DAVI RUBACK DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON GOMES DE ANDRADE (OAB MG175694) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 21/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 165
-
01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
15/07/2025 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 141
-
15/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
15/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
10/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004015-79.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: RYAN DAVI RUBACK DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JACKSON GOMES DE ANDRADE (OAB MG175694) DESPACHO/DECISÃO Evento 145 - A APS solicitou que a parte autora juntasse aos autos autodeclaração, conforme citado no item 3.1, do evento 145, todavia, a autora originária Romanya da Costa Ruback faleceu, razão pela qual deixo de determinar sua a intimação para tal finalidade.
Prossigam-se com os autos dando-se vista ao autor RYAN DAVI RUBACK DOS SANTOS sobre o ofício juntado no evento 145.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se vista ao MPF, haja vista a presença de menor no polo ativo (sucessor da autora originária ROMANYA DA COSTA RUBACK).
Por fim, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
08/07/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 00:40
Despacho
-
07/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 14:15
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
17/06/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Petição
-
13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:16
Determinada a intimação
-
13/06/2025 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROMANYA DA COSTA RUBACK - EXCLUÍDA
-
12/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:14
Juntada de Petição
-
12/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004015-79.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: ROMANYA DA COSTA RUBACKADVOGADO(A): JACKSON GOMES DE ANDRADE (OAB MG175694) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à TURMA RECURSAL. -
05/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
13/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
13/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
12/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 20:37
Determinada a intimação
-
12/05/2025 13:52
Juntada de Petição
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
10/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
09/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:46
Determinada a intimação
-
06/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
06/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
05/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 18:49
Despacho
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
27/03/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Conclusos para julgamento - 19/03/2025 23:22:33)
-
24/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/03/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/03/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
18/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/03/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/03/2025 22:41
Julgado improcedente o pedido
-
25/02/2025 11:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
19/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
19/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
19/02/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
19/02/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 09:27
Juntada de Petição
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/02/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/02/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:45
Determinada a intimação
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
06/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/02/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 23:17
Não Concedida a tutela provisória
-
05/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
30/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2025 15:44
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/01/2025 14:59
Determinada a intimação
-
08/01/2025 13:13
Juntada de Petição
-
08/01/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/12/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/12/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/10/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/10/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:37
Despacho
-
16/10/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2024 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:15
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:47
Determinada a intimação
-
04/10/2024 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
04/10/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 20:08
Juntada de Petição
-
02/10/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROMANYA DA COSTA RUBACK <br/> Data: 11/12/2024 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito
-
01/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/10/2024 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/09/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 08:31
Despacho
-
19/09/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:59
Despacho
-
17/09/2024 14:55
Juntada de Petição
-
16/09/2024 19:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 19:46
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
-
16/09/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002032-60.2024.4.02.5107
Margarida Pereira Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2024 17:24
Processo nº 5053440-74.2025.4.02.5101
Maria Amelia Braz de Araujo Lino
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Suzane Santos Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006890-38.2023.4.02.5118
Leila Candido Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2023 12:58
Processo nº 5003770-58.2025.4.02.5104
Marlucia Quadra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 15:49
Processo nº 5001618-62.2024.4.02.5107
Jorge Neves Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00