TRF2 - 5112046-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:28
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO03
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03/07/2025 13:33
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112046-32.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: LARA VIRGINIA CORREIA CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 15:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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15/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 15:00
Despacho
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12/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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02/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:15
Despacho
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31/01/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/01/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:41
Despacho
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07/01/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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