TRF2 - 5002613-02.2025.4.02.5120
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
24/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
23/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 18:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002613-02.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JANETE MATIAS DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): CLAUDINEI ARAUJO (OAB RJ150510)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC. - 
                                            
07/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
07/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
07/07/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002613-02.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JANETE MATIAS DOS ANJOS SILVAADVOGADO(A): CLAUDINEI ARAUJO (OAB RJ150510) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista às partes do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas (Evento 20, LAUDPERI1 / Evento 19, CERT1/ Evento 19, FOTO2), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença. - 
                                            
09/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
07/05/2025 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
09/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
09/04/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
08/04/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
08/04/2025 13:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
07/04/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
07/04/2025 14:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
 - 
                                            
07/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
 - 
                                            
07/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/04/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:49
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANETE MATIAS DOS ANJOS SILVA <br/> Data: 09/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
 - 
                                            
04/04/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
03/04/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
03/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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