TRF2 - 5016644-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
20/08/2025 15:24
Intimado em Secretaria
-
20/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-60 processada no TRF2 com o no. 51644137820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-60 processada no TRF2 com o no. 51644129320254029666/TRF (LUCIANA VIANA DA ROCHA)
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-60 processada no TRF2 com o no. 51644129320254029666/TRF (ANDREIA LOPES CORTA ARAUJO)
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-60
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/07/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5016644-21.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ANDREIA LOPES CORTA ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANA VIANA DA ROCHA (OAB RJ197458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 07/07/2025 - Juntado(a) -
07/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
07/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/07/2025 21:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-60
-
27/06/2025 23:01
Juntada de Petição
-
26/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5016644-21.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ANDREIA LOPES CORTA ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANA VIANA DA ROCHA (OAB RJ197458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
13/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016644-21.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREIA LOPES CORTA ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANA VIANA DA ROCHA (OAB RJ197458) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da informação de cumprimento da obrigação de fazer e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
27/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:49
Determinada a intimação
-
27/05/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 11:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
26/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
26/04/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/04/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/04/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 11:48
Juntada de Petição
-
25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/08/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38, 42 e 44
-
21/08/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/08/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
15/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 23:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:12
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2024 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2024 10:34
Juntada de Petição
-
31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 25
-
22/07/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA LOPES CORTA ARAUJO <br/> Data: 05/08/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALE
-
19/07/2024 13:16
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 15
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
03/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA LOPES CORTA ARAUJO <br/> Data: 07/08/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALE
-
27/06/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2024 18:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
19/06/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2024 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/05/2024 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 19:51
Determinada a citação
-
13/05/2024 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 18:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/03/2024 17:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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