TRF2 - 5009069-67.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 93
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009069-67.2022.4.02.5121/RJ RECORRIDO: ROSANE DE SOUZA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR (OAB RJ234069)INTERESSADO: MARIA DA PENHA SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 19:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
18/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009069-67.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: ROSANE DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR (OAB RJ234069) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
01/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 17:33
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009069-67.2022.4.02.5121/RJAUTOR: ROSANE DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR (OAB RJ234069)RÉU: MARIA DA PENHA SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Luiz da Graça Pereira, em favor da Autora, desde a data da citação, obedecidos o rateio e as demais diretrizes fixadas na fundamentação, de acordo com as disposições da Lei nº 8.213/91. Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data da citação do referido Réu (05/09/2023) e a data da implantação do benefício, de acordo com a fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela Sra.
Maria da Penha Santos (Evento 51). Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença. Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:45
Determinada a intimação
-
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição
-
30/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
02/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:26
Determinada a intimação
-
01/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/02/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/02/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:42
Determinada a intimação
-
16/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2024 17:30
Juntada de Petição
-
15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/10/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 06:07
Determinada a intimação
-
07/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2024 21:58
Juntada de Petição
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
23/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:53
Determinada a intimação
-
21/08/2024 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
12/06/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:12
Determinada a intimação
-
04/06/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 19:58
Juntada de Petição
-
19/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
-
19/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
19/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
19/04/2024 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2024 14:11
Juntado(a)
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 08:49
Determinada a intimação
-
21/02/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2023 06:43
Juntada de Petição
-
22/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/10/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 20:38
Determinada a intimação
-
20/10/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 22:39
Juntada de Petição
-
25/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
14/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
05/09/2023 16:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/08/2023 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 10:25
Determinada a citação
-
24/08/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:59
Determinada a intimação
-
26/05/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 17:19
Juntado(a)
-
01/05/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 11:36
Determinada a intimação
-
12/04/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 12:50
Juntada de Petição
-
28/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:14
Determinada a intimação
-
17/11/2022 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010027-11.2025.4.02.5101
Debora Girao Mariano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5131278-64.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Editora Brasil Sabendo S.A.
Advogado: Marcos Pandolfo Fiuza de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002198-70.2025.4.02.5103
Alda Ramos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorena da Silva Barreto de Abreu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001242-52.2024.4.02.5115
Neli Graca Milano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Vicenta de Azevedo Quero
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003190-73.2021.4.02.5005
Jociara Silverio Ramos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 11:06