TRF2 - 5010027-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010027-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA GIRAO MARIANO (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)AUTOR: ANA JULIA MARIANO DA SILVA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Destituo o perito anteriormente nomeado.
Com base no Tema 187 da TNU, dispenso, por ora, a realização de perícia socioeconômica por assistente social nomeado por este Juízo, tendo em vista a Avaliação Social já realizada pelo INSS.
Intime-se a parte autora dos laudos do evento 81, LAUDPERI1 e evento 88, LAUDO1.
Cite-se o INSS. -
04/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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04/09/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/09/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:53
Decisão interlocutória
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20/08/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 19:13
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2025 15:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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15/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 15:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 21:37
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 55 e 57
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10/06/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 56
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010027-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA GIRAO MARIANO (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)AUTOR: ANA JULIA MARIANO DA SILVA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 50, PET1, determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA em xxx, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA. Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: Nome: Idade: Ensino Fundamental, Médio ou Curso Técnico (indicar nível/série e se é alfabetizado): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora.
Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam: Resumo da História Clínica / Anamnese: Informações de exames e laudos apresentados: Peso / altura: Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas: ( ) Funções Mentais ( ) Funções Sensoriais da Visão ( ) Funções Sensoriais da Audição ( ) Funções Sensoriais Adicionais e Dor ( ) Funções da Voz e da Fala ( ) Funções do Sistema Cardiovascular ( ) Funções do Sistema Hematológico ( ) Funções do Sistema Imunológico ( ) Funções do Sistema Respiratório ( ) Funções do Sistema Digestivo ( ) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino ( ) Funções Geniturinárias e Reprodutivas ( ) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento ( ) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver): Há sinais exteriores da patologia ou sequelas duradouras (mais de 2 anos)? Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução.
B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. 1- Atividade Física - Fazer caminhadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Permanecer em pé ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Subir e descer escadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Abaixar ou agachar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Erguer peso ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atividades com esforço físico e cardiorrespiratório ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 2- Auto Cuidado e Âmbito Doméstico - Higiene pessoal ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Alimentar-se e beber ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Preparar alimentos simples (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Limpar a casa e/ou cômodo onde dorme (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si (>12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 3- Relações Interpessoais e Sociais.
Aprendizagem.
Cognição.
Expectativa de Inserção Profissional. - Ouvir ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Falar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Frequentar estabelecimento de ensino e aprendizagem ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ler, escrever, fazer operações matemáticas e envolvendo raciocínio abstrato ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Orientação no tempo e espaço ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atenção e concentração nos estudos ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Juízo crítico e tomada de decisões, inclusive sob estresse ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Estabelecer interações interpessoais familiares e sociais ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Possibilidade de ingressar em estágio ou programas destinados a menor aprendiz (> 14 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Utilizar transporte público (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica Quesitos Complementares: 1- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 3- Há outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 4- Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia? 5- Há necessidade de medicações de uso contínuo e/ou alimentação especial? Há necessidade de comparecimento constante a estabelecimentos de saúde, terapia multidisciplinar, internações? Em caso positivo, tais medicações e/ou tratamentos/internações influenciam de forma significativa sua rotina ou a do(a) adulto(a) responsável pelo cuidado ou apoio? Há necessidade de uso de fraldas? 6- O(A) periciando(a) depende de supervisão ou acompanhamento permanente de terceiros em sua vida diária? 7- Informações adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
Nomeio o(a) Assistente Social, Dr(a).
ANTONIO PEDRO LINS, para o encargo de proceder à verificação social, nos termos da respectiva decisão.
Assim, fique ciente o(a) Assistente Social acima nomeado(a) de que o encargo será considerado aceito caso não haja contato em sentido negativo (por qualquer meio, como telefone, fax, etc.) com a Secretaria do Juizado em até 48 horas após a intimação.
A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o(a) perito(a) assistente social previamente contatar a parte autora ou o representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o(a) perito(a) judicial, instruir o laudo com fotografias da localidade, residência e outras que considerar relevantes ao caso.
O prazo para a entrega do laudo é de 35 dias a contar da intimação do profissional para a realização da perícia (arts. 157 e 465, CPC), sob pena das cominações legais.
Ficam arbitrados os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Com base no art. 370 do CPC, deverá o(a) perito(a) nomeado(a) fazer inspeção sumária sobre: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa, etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior; 11) Outras observações que julgar relevantes.
No retorno dos laudos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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07/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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07/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA JULIA MARIANO DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 31/07/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PE
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06/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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06/06/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 13:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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06/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:02
Despacho
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06/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/05/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
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30/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010027-11.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: DEBORA GIRAO MARIANO (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)AUTOR: ANA JULIA MARIANO DA SILVA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 27/05/2025 - PETIÇÃO -
29/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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29/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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27/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:19
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 09:48
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/03/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA JULIA MARIANO DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 24/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DA
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25/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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25/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 15:24
Juntada de Petição
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24/02/2025 15:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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