TRF2 - 5000004-95.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 11:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 10:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000004-95.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ANGELA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA MORELLIADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com DIB em 26/04/2021 (DER - evento 26, PROCADM1, fl. 28), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação desta sentença, e RMI de 01 (um) salário mínimo.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
P.R.I. -
19/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 04/08/2025 11:15. Refer. Evento 50
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21/07/2025 15:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 04/08/2025 11:15
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000004-95.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ANGELA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA MORELLIADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087) ATO ORDINATÓRIO Designo audiência para o dia 04/08/2025 às 11:15 horas.
Nos termos da Portaria JFRJ-POR-2023/00248 de 21/09/2023 a audiência será realizada de forma presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato. Registra-se que as partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, o qual ficará sujeito à apreciação judicial.
Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência, exceto nos casos envolvendo ações criminais, de execução penal, improbidade administrativa, reintegrações de posse e em outras que houver a determinação para que o ato seja realizado exclusivamente na modalidade presencial. Providencie a secretaria a disponibilização do link para acesso virtual, através da Plataforma de Videoconferência ZOOM - https://zoom.us/signin para às partes não residentes no Município de Teresópolis. Intime(m)-se. -
06/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
06/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:57
Despacho
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19/02/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 13:16
Juntado(a)
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14/02/2025 13:15
Juntado(a)
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14/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:30
Despacho
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26/07/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 18:35
Decisão interlocutória
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15/04/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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