TRF2 - 5002677-63.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002677-63.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: JULYE MELO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 02/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/09/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002677-63.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JULYE MELO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão do benefício de Auxílio-reclusão, na qualidade esposa do instituidor CARLOMAN MAGALHÃES VIEIRA FILHO.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - recolher as custas processuais ou apresentar declaração de hipossuficiência econômica assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tanto. - juntar Atestado de Permanência com data de expedição de até 90 dias.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal.
Na mesma oportunidade, deverá especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica e sobre eventuais documentos juntados, com a especificação das provas que deseja produzir, indicando os fatos que pretende demonstrar com cada prova, nos termos do art. 350 do CPC.
Após, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:04
Determinada a intimação
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05/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 14:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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22/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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