TRF2 - 5000297-25.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000297-25.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LUCIANE DUARTE FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e na forma da fundamentação supra, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, por tempestivos, mas OS REJEITO, mantendo, na íntegra, a sentença por eles guerreada, por ausência de qualquer outro vício que autorizasse sua oposição.
P.
R.
I. -
25/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000297-25.2025.4.02.5117/RJAUTOR: LUCIANE DUARTE FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e na forma da fundamentação supra, INDEFIRO A INICIAL, com apoio no art. 321, caput e parágrafo único, c/c o art. 330, IV, parte final, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do inciso I do caput do art. 485 do mesmo Código. -
09/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 17:52
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000297-25.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIANE DUARTE FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO DE SOUZA (OAB RJ154851) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 9 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 6, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo, esclarecer o período em que ficou incapacitada de exercer suas atividades laborativas e que pretende o pagamento do benefício por incapacidade.
II - Após, façam os autos conclusos. -
15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 23:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 19:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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