TRF2 - 5002008-68.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:05
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
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17/09/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2025 09:50
Juntada de Petição
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09/09/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:44
Despacho
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição
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05/09/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002008-68.2025.4.02.5116/RJAUTOR: PAULO DAS GRACAS ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB RN012098)SENTENÇADiante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:01
Despacho
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27/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para julgamento - 27/06/2025 15:32:58)
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27/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002008-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO DAS GRACAS ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB RN012098) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
25/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:09
Despacho
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002008-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO DAS GRACAS ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB RN012098) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
19/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:20
Despacho
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18/06/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 08:55
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002008-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO DAS GRACAS ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB RN012098) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por PAULO DAS GRACAS ARAUJO JUNIOR em face da União objetivando, em síntese, que seja declarada a não-incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas as folgas indenizadas.
Na ação nº 5000260-40.2021.4.02.5116/RJ a parte autora pleiteia a exclusão dos valores pagos a título de HRA (hora repouso alimentação) da base de cálculo do imposto de renda bem como da contribuição previdenciária.
Não há prevenção.
Custas recolhidas.
Cite-se a parte ré para que apresente defesa no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:51
Determinada a citação
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27/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002008-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PAULO DAS GRACAS ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): ROBERIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB RN012098) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por PAULO DAS GRACAS ARAUJO JUNIOR em face da União objetivando, em síntese, repetição de indébito.
Requer a parte autora gratuidade de justiça.
No caso em tela, as informações juntadas aos autos mostram que a renda bruta da parte requerente (evento 1, CHEQ6) é superior ao limite de isenção do IRPF, o que claramente exprime a capacidade econômica necessária para pagar as custas e honorários advocatícios.
Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Promova a parte autora o recolhimento das custas.
Apresente a parte autora comprovante de residência em seu nome.
Diga a parte autora sobre a possível prevenção.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:48
Despacho
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26/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00