TRF2 - 5006412-41.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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18/09/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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18/09/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006412-41.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: GISLANE APARECIDA CARVALHO DAMACENO (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA ASSENCAO DE SOUSA DIAS (OAB RJ203036)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)RECORRIDO: MARLY CARVALHO DAMACENO (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006412-41.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 951) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GISLANE APARECIDA CARVALHO DAMACENO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA ASSENCAO DE SOUSA DIAS (OAB RJ203036) ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) RECORRIDO: MARLY CARVALHO DAMACENO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) PERITO: LOMANTO DENADAI Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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29/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006412-41.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: GISLANE APARECIDA CARVALHO DAMACENO (Sucessão) (AUTOR)ADVOGADO(A): TATIANA ASSENCAO DE SOUSA DIAS (OAB RJ203036)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701)RECORRIDO: MARLY CARVALHO DAMACENO (Sucessor) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 951
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09/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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07/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 13:25
Juntada de Petição
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04/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006412-41.2024.4.02.5006/ES AUTOR: GISLANE APARECIDA CARVALHO DAMACENOADVOGADO(A): TATIANA ASSENCAO DE SOUSA DIAS (OAB RJ203036)ADVOGADO(A): MARCELA BROMONSCHENKEL SANTOS DE ALMEIDA (OAB ES033701) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o falecimento da parte autora, sua genitora, Sra.
Marly Carvalho Damaceno, requereu a habilitação nos autos. Prossiga-se nos seguintes termos: I. Intime-se a requerente para esclarecer se o pai da autora falecida é vivo.
Em caso afirmativo, este deverá promover a sua habilitação nos autos, em conjunto com a requerente, nos termos do artigo 112 da Lei 8.213/91.
Na hipótese de o pai da autora originária já ter falecido, a requerente deverá apresentar aos autos a respectiva certidão de óbito.
Prazo: 30 dias.
Os requerentes deverão fornecer, ainda, procuração, carteira de identidade, CPF, e declaração de próprio punho de que são os únicos herdeiros do falecido, caso tais documentos não tenham sido juntados.
II. Cumprido, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 dias úteis.
III.
Sem oposição, defiro a habilitação requerida. Providencie a Secretaria a inclusão dos requerentes no polo ativo da ação e a exclusão da parte autora originária.
IV. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação dos interessados, dê-se baixa e arquivem-se. -
06/06/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 09:04
Determinada a intimação
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05/06/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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02/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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03/03/2025 21:00
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/12/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/11/2024 21:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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29/11/2024 21:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GISLANE APARECIDA CARVALHO DAMACENO <br/> Data: 04/11/2024 às 15:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, 245, sala 601, Edifício Praia Trade Center, Vitória/E
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01/10/2024 15:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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30/09/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 21:25
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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17/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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