TRF2 - 5020521-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 22:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020521-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA ORETA ANDRADE DE MESQUITAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)SENTENÇAIsto posto, REJEITO OS EMBARGOS.
Intimem-se. -
17/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020521-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA ORETA ANDRADE DE MESQUITAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora a cota-parte do benefício de pensão por morte vitalício instituído por Manoel Paiva Bertuleza, decorrente do desdobramento do benefício titularizado pelo corréu, devendo pagar os valores atrasados referentes a 10% do salário de benefício, desde 15/10/2024 até a data da implantação do benefício, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
04/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/09/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:01
Juntado(a)
-
28/08/2025 14:11
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 06 JEF - 28/08/2025 13:00. Refer. Evento 45
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020521-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA ORETA ANDRADE DE MESQUITAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 28/8/2025, às 13h, a ser realizada na sala de audiências desta Vara Federal, localizada no 7º andar do bloco A, da Av.
Venezuela, 134.
A audiência será gravada através de recurso audiovisual, para depoimento pessoal da parte autora, da(o) corré(u), quando houver, e de suas eventuais testemunhas, no máximo 3 (três), que comparecerão ao ato independentemente de intimação.
As partes, seus advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente munidas de seus documentos de identificação com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência.
Intimem-se as partes para comparecimento na data e hora designadas, devendo trazer toda documentação relevante para a resolução da lide.
Fica desde já autorizada a participação virtual do(a) Procurador(a) Federal por meio do aplicativo ZOOM, através do seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*62.***.*97-07 Por fim, havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal. -
11/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/08/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/08/2025 19:05
Determinada a intimação
-
06/08/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 18:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 28/08/2025 13:00
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020521-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA ORETA ANDRADE DE MESQUITAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161) DESPACHO/DECISÃO Alega a parte autora ter convivido maritalmente com o Sr(a).
Manoel Paiva Bertuleza por mais de 20 anos e até a data de seu falecimento ocorrido em 27/5/2021.
Embora a princípio haja prova material apontando para a existência da relação de companheirismo vindicada, inclusive com filhos em comum e casamento religioso, nota-se que em nome da autora foi anexado um comprovante de residência apenas de 8/2024.
Assim, para melhor formação da convicção deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos comprovantes de residência em seu nome referentes ao último ano antes do óbito, ou seja, de 2020 até 5/2021, bem como outros documentos que indiquem despesas em comum ou comunhão de vida, como notas fiscais, ressaltando-se que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações. Com a juntada, dê-se vista ao INSS por 5 (cinco) dias.
Após, venham para análise acerca da eventual necessidade de designação de audiência. -
02/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:42
Determinada a intimação
-
01/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020521-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA ORETA ANDRADE DE MESQUITAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo, dê-se vista às partes e ao MPF, sucessivamente, por até 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise de designação de audiência ou para sentença, conforme o caso. -
28/05/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 05:38
Determinada a intimação
-
22/05/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 20:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO36 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/04/2025 12:53
Juntada de Petição
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02/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/04/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:27
Determinada a intimação
-
10/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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