TRF2 - 5044313-83.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
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25/06/2025 09:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO05
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25/06/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 25/6/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5044313-83.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ROBERTO PINTO BARBOZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRYAN DE MOURA ALEGRIA (OAB RJ198567) ADMINISTRATIVO.
FGTS.
CORREÇÃO POR ÍNDICE DIVERSO DA TR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO DA ADI 5090 finalizado. embargos de declaração já rejeitados pelo plenário do stf em sessão virtual realizada de 21.3.2025 a 28.3.2025. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF JÁ EXPRESSA EM SEU JULGAMENTO. ausência de COMANDO CONDENATÓRIO da CEF A SER APLICADO NOS AUTOS. PERDA SUPERVENIENtE DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO.
PROCESSO EXtINTO de ofício SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, de ofício, EXTINGUIR INTEGRALMENTE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 485, VI, do CPC (perda superveniente do objeto), conforme fundamentação supra.
Sem custas ou honorários.
Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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16/04/2025 03:31
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 08:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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18/12/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:16
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 21:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 21:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 16:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2023 11:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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06/05/2023 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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04/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2023 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/04/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2023 09:49
Determinada a intimação
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20/04/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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