TRF2 - 5074942-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 13:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 13:09
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 22:39
Determinada a intimação
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21/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 17:07
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:31
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 12:26
Determinada a intimação
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25/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 11:05
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074942-06.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSIANE DE LIMA PAIXAO (OAB RJ203467)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder a parte autora o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, considerando a simulação realizada pelo juízo que totaliza carência de 199 meses (tempo de contribuição de 16 anos, 1 mês e 23 dias), com atrasados devidos desde a DER, em 10/07/2024, na forma da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
27/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:53
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2024 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 19:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:46
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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23/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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