TRF2 - 5000409-09.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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09/09/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 04:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000409-09.2025.4.02.5112/RJAUTOR: UCIMAR DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): ANNA KAROLINA MORAIS POEYS (OAB RJ256942)ADVOGADO(A): EVALDO JOSÉ ZACHARIAS DE CASTRO (OAB RJ248437)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da DER do benefício n° 718.446.234-4, qual seja, 23/12/2024, bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável. (II) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
13/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:45
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 00:06
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000409-09.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: UCIMAR DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): ANNA KAROLINA MORAIS POEYS (OAB RJ256942)ADVOGADO(A): EVALDO JOSÉ ZACHARIAS DE CASTRO (OAB RJ248437) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 13, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 26, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
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02/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 09:46
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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01/06/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: UCIMAR DE SOUZA SANTOS <br/> Data: 06/05/2025 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
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21/02/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 18:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
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19/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:38
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/02/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:25
Determinada a intimação
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04/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:55
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01F)
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04/02/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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