TRF2 - 5084327-46.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: WALERIA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foi acostado aos autos documento unilateral, que prevê honorários contratuais, assinado apenas pela parte autora, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a).
Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução. -
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 23:05
Decisão interlocutória
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11/09/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:09
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: WALERIA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 181 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-93
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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20/08/2025 14:02
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: WALERIA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração das autoras, com data atual e assinada por elas, de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, prossiga-se nos termos da decisão de evento 167. -
14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGINA MARIA DA COSTA SILVA - EXCLUÍDA
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11/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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09/08/2025 07:39
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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25/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: REGINA MARIA DA COSTA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093) DESPACHO/DECISÃO Evento 155.
NADA A PROVER. A requisição será enviada com informação de bloqueio, para condicionar o levantamento da verba requisitada à expedição de alvará em nome da inventariante.
Intime-se.
Após, voltem-me para envio das requisições. -
23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:02
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: REGINA MARIA DA COSTA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093) DESPACHO/DECISÃO Evento 146: INDEFIRO o pedido de expedição de RPV/Precatório em nome da inventariante. É que a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 10, prevê: "Art. 10: A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição." Por tal razão, o artigo 9º, VIII da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal assim dispõe: "Art. 9º Tratando-se de requisição de pagamento de juizado especial federal, o juiz, após o trânsito em julgado da sentença, expedirá o ofício requisitório, que indicará os seguintes dados: [...].
VIII - nome dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando forem advogados, peritos, incapazes, espólios, massas falidas, menores e outros;" A requisição será enviada com informação de bloqueio, para condicionar o levantamento da verba requisitada à expedição de alvará.
Suspenda-se o feito até o depósito. Com o depósito efetuado, expeça-se alvará(s) de levantamento. Após assinatura do alvará, o mesmo deverá ser imediatamente disponibilizado eletronicamente nos autos para fins de otimizar o saque pelo(s) beneficiário(s).
Para fins de levantamento dos alvarás, a parte autora ou o interessado obterá as instruções necessárias através do site da instituição bancária.
Efetuado o saque, deverá a parte beneficiária comunicar o juízo, imediatamente.
Voltem-me os autos para envio das requisições.
Intime-se. -
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: REGINA MARIA DA COSTA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 02/06/2025 - Juntado(a) -
02/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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02/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 18:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-75
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: REGINA MARIA DA COSTA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093) DESPACHO/DECISÃO O art. 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo independentemente de sentença, se for promovida pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição.
Os documentos juntados no evento 119 demonstram que o requerente detém a condição de sucessor do(a) falecido(a) autor(a) originário(a). Assim, DEFIRO a habilitação do Espólio de REGINA MARIA DA COSTA SILVA, representado por sua inventariante VANIA DA COSTA SILVA, em substituição a(o) autor(a) Regina Maria da Costa Silva. À Secretaria para retificar a autuação, fazendo constar no polo ativo da relação processual o(s) nome(s) do(s) ora habilitado(s), conforme documentos dos eventos 98 e 119.
Noutro giro, diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do evento 85, no valor de R$ 83.684,82 (oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), elaborados pela secretaria do juízo, eis que estão em consonância com o julgado.
Prossiga-se a execução com o cadastramento das requisições de pagamento. Após, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF - 2ª Região.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.
Intimem-se.
VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 De 19 a 23/05/2024 -
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:38
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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23/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WALERIA DA COSTA SILVA - EXCLUÍDA
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14/05/2025 15:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGINA MARIA DA COSTA SILVA - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:29
Determinada a intimação
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07/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/01/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:02
Determinada a intimação
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17/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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16/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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07/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 13:31
Determinada a intimação
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21/12/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:39
Juntada de Petição
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11/09/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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11/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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09/09/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:57
Determinada a intimação
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06/09/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 18:39
Juntado(a)
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26/08/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/08/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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09/08/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
31/07/2024 14:08
Juntada de Petição
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26/07/2024 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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25/07/2024 18:41
Juntada de Petição
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24/07/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/07/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 08:26
Determinada a intimação
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23/07/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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04/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 11:56
Determinada a intimação
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03/07/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
23/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 20:38
Determinada a intimação
-
23/05/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/05/2024 08:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIOJE08
-
17/05/2024 08:30
Transitado em Julgado - Data: 17/05/2024
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
22/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 18:24
Conhecido o recurso e não provido
-
17/04/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 16:48
Juntada de Petição
-
09/05/2023 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
09/05/2023 15:53
Determinada a intimação
-
09/05/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2023 13:49
Juntada de Petição
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
16/03/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/03/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/03/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2023 11:07
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/12/2022 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
19/12/2022 15:28
Juntada de Petição
-
16/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/12/2022 12:35
Juntada de Petição
-
15/12/2022 12:27
Juntada de Petição
-
15/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/12/2022 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
02/12/2022 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2022 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2022 15:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
23/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/11/2022 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 23:59
Concedida a tutela provisória
-
21/11/2022 19:51
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2022 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 19:33
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2022 19:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE06S para RJRIOJE08F)
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 17:49
Determinada a intimação
-
09/11/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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