TRF2 - 5029700-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029700-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DALIRIA DE OLIVEIRA PERESADVOGADO(A): ISABELLA DE ARAUJO MARCONDES CESAR (OAB RJ248987) DESPACHO/DECISÃO I - Faculto ao autor o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios até 08/12/2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Na planilha a ser apresentada, deverão ser separados os valores devidos a título de juros até 12/2021 e os remunerados pela SELIC a partir desta competência.
Benefício nº 88/234.173.047-1 – Período de 01/02/2020 a 25/06/2024 - 95% (acordo).
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá o INSS apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Expeça-se ainda RPV relativa ao destaque de honorários contratuais no valor de 30% dos atrasados, conforme contrato de evento 1, em benefício de ISABELLA MARCONDES CESAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº. 53.***.***/0001-40.
IX – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
X - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
XI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:55
Determinada a intimação
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17/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/09/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029700-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DALIRIA DE OLIVEIRA PERESADVOGADO(A): ISABELLA DE ARAUJO MARCONDES CESAR (OAB RJ248987) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: passo a analisar o pedido da parte autora, tendo como base a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 21, PROACORDO1): I - a proposta de acordo é ilíquida, havendo necessidade de apuração dos atrasados, conforme previsto no campo "composição dos atrasados - a calcular"; II - o demonstrativo de composição dos atrasados anexado pelo INSS na proposta de acordo contém dados confusos e período diferente do devido à parte autora, com valores para o interregno de 01/2018 a 06/2025; III - os atrasados devem corresponder ao período de 01/02/2020 a 25/06/2024, na proporção de 95%.
Por tais razões, não merece prosperar o pedido de expedição de RPV, sendo necessário apurar os valores devidos.
Faculto à parte autora apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, planilha com o cálculo dos valores que entender devidos, devendo observar os parâmetros de atualização contidos na proposta (até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez).
Com a apresentação dos cálculos, intime-se o INSS para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
15/09/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 18:14
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029700-87.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DALIRIA DE OLIVEIRA PERESADVOGADO(A): ISABELLA DE ARAUJO MARCONDES CESAR (OAB RJ248987) DESPACHO/DECISÃO Evento 37 - Considerando que o acordo homologado não indica o valor devido ao autor, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, vide prazo em aberto no evento 27.
Após, voltem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução. -
08/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:19
Determinada a intimação
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05/09/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:58
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029700-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DALIRIA DE OLIVEIRA PERESADVOGADO(A): ISABELLA DE ARAUJO MARCONDES CESAR (OAB RJ248987)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 21), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 11:15
Homologada a Transação
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22/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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15/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029700-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DALIRIA DE OLIVEIRA PERESADVOGADO(A): ISABELLA DE ARAUJO MARCONDES CESAR (OAB RJ248987) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Por fim, façam-me conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 13:04
Determinada a citação
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12/05/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:23
Determinada a intimação
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07/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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