TRF2 - 5010162-31.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:35
Juntada de Petição
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11/09/2025 20:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-17
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010162-31.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARQUICILENE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544) DESPACHO/DECISÃO Evento 99.1: trata-se de petição na qual o autor requer a retificação da RPV para efeito de destaque dos honorários contratuais em proveito do advogado.
Como ponto de partida, destaca-se a previsão contida no evento 50.1, segundo o qual, para fins de separação dos honorários contratuais, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
No caso vertente, em que pese ter sido intimado no evento 50.1, o autor juntou apenas o contrato de honorários advocatícios (Evento 55.2), deixando, portanto, de demonstrar que não antecipou a verba honorária, consoante exigência do dispositivo legal supra.
Não se pode olvidar, nesse contexto, a advertência feita pelo juízo (evento 50.1), no sentido de que a ausência de manifestação do autor sobre a antecipação dos honorários contratuais ensejaria o indeferimento, de plano, do pedido de destaque.
Note-se que às exigências do art. 22, § 4º, da Lei n° 8.906/94 devem ser supridas até a elaboração da requisição de pagamento, conforme o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Isto posto, não conheço do pedido do evento 99.1, haja vista seu indeferimento, de plano.
Ademais, proceda-se ao envio da requisição de pagamento ao Tribunal. -
28/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:15
Despacho
-
28/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010162-31.2023.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: MARQUICILENE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
09/08/2025 07:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/08/2025 19:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-17
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24/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/07/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010162-31.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARQUICILENE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544) ATO ORDINATÓRIO Segue, abaixo, transcrição parcial do despacho proferido no evento retro: "[...] Com a planilha, dê-se ciência às partes.. [...]" -
15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:53
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO45
-
18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 14:48
Remetidos os Autos - RJRIO45 -> RJRIOSECONT
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11/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010162-31.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARQUICILENE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a divergência sobre o quantum debeatur, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar a conta conforme o julgado.
Com a planilha, dê-se ciência às partes.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), conforme o já previsto. -
06/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 07:09
Despacho
-
05/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:23
Determinada a intimação
-
03/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/02/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/02/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 22/11/2024
-
27/11/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
11/11/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/11/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
04/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/11/2024 11:12
Homologada a Transação
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07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 14:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 19:02
Determinada a intimação
-
11/04/2024 21:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/04/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/03/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/03/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 09:52
Determinada a intimação
-
25/03/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 31
-
22/01/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/01/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/12/2023 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2023 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
24/10/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARQUICILENE DE SOUZA SILVA <br/> Data: 18/12/2023 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEV
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2023 13:23
Juntada de Petição
-
02/10/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
21/09/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/09/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/09/2023 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:24
Despacho
-
19/09/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 10:39
Juntada de Petição
-
12/07/2023 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2023 18:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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