TRF2 - 5068661-68.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:28
Juntada de Petição
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12/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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27/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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27/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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27/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068661-68.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: VALERIA LOPES BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal interpostos, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 151, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se fixou o termo inicial da majoração do percentual de adicional de insalubridade devido à parte autora na data do laudo da perícia judicial, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (20%). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
REQUERENTE FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (20%), CONFORME LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL. PUIL 413 DO STJ E PRECEDENTE Nº 5005955-24.2014.4.04.7101/RS DA TNU.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA MODIFICADA. 2.
Tendo em vista a interposição de dois recursos, passo a analisar inicialmente o pedido regional. 3. Em suas razões de uniformização, alega divergência entre a 6ª e a 8ª Turmas dessa Seção Judiciária do Rio de Janeiro no que tange a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para os servidores lotados na Central de Material de Esterilização – CME. 4.
Ocorre que no presente caso, a Turma Recursal considerou que ficou devidamente comprovado o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, ou de objetos de seu uso, capaz de caracterizar insalubridade em grau máximo (Evento 151, RELVOTO): Embora, a priori, a ficha descritiva de atividades laborativas (evento 1-ANEXO 8), não indique contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nem com objetos de seu uso, não previamente esterilizados, há comprovação concreta de contato permanente, de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, ou de objetos de seu uso, capaz de caracterizar insalubridade em grau máximo.
Logo, a percepção do adicional de insalubridade em grau médio, pela autora, mostra-se em desconformidade com as atividades desempenhadas e com os normativos pertinentes, sendo certo que a pretensão autoral quanto ao direito ao percentual máximo, encontra respaldo legal. 5.
Assim, verifico que a pretensão de comprovar que a parte estava exposta em grau máximo a agentes insalubres implica reexame de matéria de fato, uma vez que a Turma regional de Uniformização teria de se debruçar sobre o conjunto probatório carreado aos autos, o que é inadmissível por meio do incidente ora manejado. 6.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização, com fulcro no art. 11, V, d do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 7.
Passo a analisar o pedido de uniformização nacional. 8. Em suas razões de uniformização, alega divergência entre a 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul no que tange a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para os servidores lotados na Central de Material de Esterilização – CME. 9. Ocorre que, assim como quando da análise do pedido regional, no presente caso a Turma Recursal reconheceu que ficou devidamente comprovado o contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, ou de objetos de seu uso, capaz de caracterizar insalubridade em grau máximo (Evento 151, RELVOTO). 10.
Desse modo, possível pretensão de se proceder à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva existência de condições de insalubridade no ambiente de trabalho implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 11.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, com base no art. 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 12.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:50
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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19/08/2025 16:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068661-68.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: VALERIA LOPES BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 17/07/2025. -
17/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 11:00
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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03/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 162
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068661-68.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: VALERIA LOPES BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União, mantendo a sentença sobre seus próprios fundamentos.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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05/06/2025 20:31
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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22/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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15/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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01/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:41
Despacho
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31/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 08:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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13/03/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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13/03/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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12/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 08:01
Decisão interlocutória
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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06/03/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 14:07
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/12/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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14/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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10/12/2024 19:55
Juntada de Petição
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03/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:19
Despacho
-
03/12/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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08/11/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
08/11/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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30/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:31
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
30/10/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
22/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:24
Despacho
-
21/10/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 17:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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29/07/2024 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/07/2024 11:20
Juntada de Petição
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23/07/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/07/2024 12:13
Despacho
-
19/07/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 14:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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05/06/2024 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/06/2024 14:11
Juntada de Petição
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/05/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
23/05/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/05/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA LOPES BARBOSA <br/> Data: 22/08/2024 às 09:30. <br/> Local: Hospital Municipal da Piedade - Rua da Capela, 96 - Piedade, Rio de Janeiro <br/> Perito: TIAGO PEREIRA MOREIRA
-
16/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
11/05/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/05/2024 13:48
Despacho
-
07/05/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:25
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/04/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/04/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/04/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/04/2024 14:56
Juntado(a)
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:13
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 10:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/01/2024 14:15
Juntado(a)
-
07/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/12/2023 16:17
Despacho
-
05/12/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
23/11/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
17/11/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/11/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2023 16:09
Juntado(a)
-
07/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:21
Decisão interlocutória
-
03/11/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 00:27
Juntada de Petição
-
30/10/2023 02:42
Juntada de Petição
-
24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/10/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 24
-
02/10/2023 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
25/09/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/08/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 09:19
Determinada a intimação
-
21/08/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
01/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2023 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2023 14:41
Determinada a citação
-
19/06/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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