TRF2 - 5002890-76.2024.4.02.5112
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002890-76.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: LUIZ CARLOS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
CONCESSÃO. autor com 58 anos de idade.
VISÃO MONOCULAR adquirida em olho direito. catarata senil em olho esquerdo. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA À LUZ DA LEI Nº 14.126/21.
LEGISLAÇÃO QUE EXIGE, DE TODO MODO, AVALIAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 13.146/2015 PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EXAME MÉDICO JUDICIAL NOS AUTOS conclui pelo impacto do comprometimento da função sensorial nas atividades individuais e de participação social em igualdade mínima de condições com as demais pessoas. possibilidade de estigma em razão de exteriorização da visão monocular. dib e efeitos financeiros devidamente fixados em sentença.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E desPROVIDO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/09/2025 17:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 63
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002890-76.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: LUIZ CARLOS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002890-76.2024.4.02.5112/RJ RECORRIDO: LUIZ CARLOS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto em diligência com base no art. 938, §3º, CPC/2015. 2.
Intime-se a parte autora para que, se nada tiver a opor a esta diligência, ciente do ônus previsto no art. 373, I, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a - indique, em ordem cronológica, os locais em que vem se tratando ao longo dos anos, desde o início dos sintomas de seu quadro de catarata senil no olho esquerdo, indicado na causa de pedir; b - junte toda documentação médica, em ordem cronológica, em seu poder referente ao quadro - catarata senil no olho esquerdo -, em especial exames de acuidade visual; c - junte cópia, em ordem cronológica, dos prontuários dos estabelecimentos médicos nos quais está em tratamento para o quadro; d - esclareça, se possível com a devida comprovação documental, qual seu grau de instrução (escolaridade). 3.
Cumprido, vista ao INSS por 5 (cinco) dias, voltando conclusos com urgência. -
26/06/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:45
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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13/06/2025 10:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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12/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002890-76.2024.4.02.5112/RJRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: LUIZ CARLOS LIMAADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 27/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
28/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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01/05/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 04:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/05/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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29/04/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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03/03/2025 22:26
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/02/2025 15:34
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 09:19
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 22:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS LIMA <br/> Data: 13/11/2024 às 15:30. <br/> Local: Consultório DR. LUIZ MURADE - Rua Rui Barbosa, nº 383 - Edifício Millenium (salas 608/609) - Itaperuna/RJ <br/> Perito: LUIZ MURAD
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20/08/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 15:24
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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15/08/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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12/07/2024 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 10:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS506J)
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12/07/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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