TRF2 - 5004973-35.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-07 processada no TRF2 com o no. 51694716220254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
28/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-07 processada no TRF2 com o no. 51694707720254029666/TRF (ROBLEDO MOTA PELIÇÃO)
-
28/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-07 processada no TRF2 com o no. 51694707720254029666/TRF (JOAO EMANUEL OLIVEIRA MONTEIRO)
-
25/08/2025 17:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-07
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
05/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 108
-
05/08/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
05/08/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004973-35.2023.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROREQUERENTE: JOAO EMANUEL OLIVEIRA MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBLEDO MOTA PELIÇÃO (OAB ES027077)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ELIAS INACIO MONTEIRO (Pais)ADVOGADO(A): ROBLEDO MOTA PELIÇÃO (OAB ES027077)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
04/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 19:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-07
-
23/06/2025 16:54
Juntada de Petição
-
17/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004973-35.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: JOAO EMANUEL OLIVEIRA MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBLEDO MOTA PELIÇÃO (OAB ES027077)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ELIAS INACIO MONTEIRO (Pais)ADVOGADO(A): ROBLEDO MOTA PELIÇÃO (OAB ES027077) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
29/05/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 10:46
Determinada a intimação
-
28/05/2025 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 16:38
Juntada de Petição
-
29/04/2025 17:54
Transitado em Julgado - Data: 03/04/2025
-
03/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
26/03/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/03/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/03/2025 01:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/03/2025 00:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/03/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/02/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/12/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
23/12/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
23/12/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/12/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
16/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
22/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 48, 54 e 53
-
22/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
22/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
16/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO EMANUEL OLIVEIRA MONTEIRO <br/> Data: 19/11/2024 às 16:30. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Peri
-
09/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:41
Determinada a intimação
-
08/10/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
30/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:16
Determinada a intimação
-
18/07/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
06/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
23/04/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/04/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2024 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
17/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:27
Despacho
-
17/04/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
06/02/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2024 19:15
Juntada de Petição
-
31/01/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2024 19:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2024 18:57
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
29/01/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2024 13:32
Não Concedida a tutela provisória
-
23/01/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 18:04
Alterado o assunto processual - De: Assistência Social - Para: Deficiente
-
29/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049831-83.2025.4.02.5101
Celina de Jesus Guimaraes
Frederico Silva Castelo Branco
Advogado: Israel da Cunha Mattozo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 15:22
Processo nº 5049831-83.2025.4.02.5101
Frederico Silva Castelo Branco
Presidente da Fundacao - Fiocruz - Funda...
Advogado: Israel da Cunha Mattozo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002656-90.2025.4.02.5005
Fabiano de Freitas Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 00:45
Processo nº 5006519-93.2021.4.02.5005
Luzia de Luca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 09:05
Processo nº 5069597-59.2024.4.02.5101
Darino Toledo Marchon
Marcos de Abreu Coutinho
Advogado: Renato Luiz Faustino de Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00