TRF2 - 5089163-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO21
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02/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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18/07/2025 10:04
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089163-91.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
30/06/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:46
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/06/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5089163-91.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (evento 33 PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão (evento 27 RELVOTO1 ACOR2) prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECONHECIMENTO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, PAGA EM PECÚNIA, QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
26/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:32
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 21:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 21:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/04/2025 08:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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12/02/2025 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 11:48
Determinada a citação
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07/11/2024 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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