TRF2 - 5003321-23.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003321-23.2024.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005462-75.2023.4.02.5003/ES AGRAVANTE: GOLDEN SPICES AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): CICERO QUEDEVEZ GROBERIO (OAB ES009162)ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARTINS SILVA (OAB ES037278)AGRAVADO: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC1, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno2 deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 1.
Art. 932.
Incumbe ao relator:(...)III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2.
Art. 44.
Ao Relator incumbe:(...)§ 1º.
Caberá, ainda, ao Relator: I - julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto;(...) -
29/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 08:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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29/05/2025 08:39
Prejudicado o recurso
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24/05/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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24/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 22:49
Juntada de Petição
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22/04/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2024 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 19:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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18/03/2024 19:01
Não Concedida a tutela provisória
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15/03/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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15/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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15/03/2024 07:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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14/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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