TRF2 - 5001707-46.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001707-46.2024.4.02.5120/RJ RECORRIDO: CARLOS ROBERTO INACIO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES (OAB RJ157418) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 37, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 31, DESPADEC1) em que se discute "se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88, bem como em face das disposições do Decreto nº 10.410/2020", conforme a ementa do acórdão: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CÔMPUTO DE PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
CONTRIBUIÇÕES INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO AO SEGURADO EMPREGADO.
RECURSO DESPROVIDO. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0504017-94.2022.4.05.8400/RN - Tema 349), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-349) 3.
Em consulta do site do EPROC da TNU, verifica-se que o representativo da controvérsia afetado foi julgado em 16/10/2024. Todavia, há notícia de interposição de RE. https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos 4.
Dessa feita, impõe-se a manutenção da SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado da decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b, do seu Regimento Interno, bem como do seu art. 16, § 6º, VI.
VI – transitado em julgado o acórdão da Turma Nacional de Uniformização, os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal sobrestados: a) terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação da Turma Nacional de Uniformização; ou b) serão encaminhados à Turma de origem para juízo de retratação, quando o acórdão recorrido divergir do decidido pela Turma Nacional, ficando integralmente prejudicados os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interpostos. (GRIFO NOSSO). 5.
Ademais, conforme se vê, a TNU tem entendimento de que o Tema 349 tem aplicação inclusive em relação à qualidade de segurado obrigatório do RPGS como empregado e não apenas quanto ao tempo de contribuição.
Confira-se: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. SEGURADO EMPREGADO. CONTRIBUIÇÕES INFERIORES AO MÍNIMO.
POSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO MESMO APÓS A EC N.º 103/2019.
MATÉRIA AFETADA POR ESTA TNU PELO TEMA 349. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO. (TNU, PEDILEF 0010395-47.2022.4.05.8102, Relator Juíza Federal Paula Emilia Moura Aragao de Sousa Brasil, Data da Publicação: 02/07/2024). 6.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 7.
Intimem-se as partes. -
26/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 15:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
24/04/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/03/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/03/2025 16:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G01 -> RJRIOGABGES
-
19/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 11:08
Conhecido o recurso e não provido
-
14/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 11:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
-
30/01/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/12/2024 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/11/2024 20:57
Juntada de Petição
-
20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
11/10/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/10/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
07/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 14:54
Determinada a intimação
-
28/04/2024 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/04/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 13:49
Determinada a intimação
-
05/04/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003048-49.2024.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 10:47
Processo nº 5005191-89.2025.4.02.5102
Renata de Menezes Oliveira
Delegado - Policia Federal/Rj - Niteroi
Advogado: Leonardo Quintao Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 15:36
Processo nº 5066539-48.2024.4.02.5101
Roberto Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002376-54.2023.4.02.5114
Thuiane Goncalves Floriano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 11:28
Processo nº 5094113-46.2024.4.02.5101
Joel Clemente
Uniao
Advogado: Marcilio Martins Rego
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2024 12:27