TRF2 - 5080519-33.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 14:23
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:23
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080519-33.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Continua em plena eficácia (como nunca deixou de estar) o despacho que deu início à execução. Sendo assim, continua-se aguardando, porém não indefinidamente, a liquidação, a qual é ônus de ambas as partes, e aquela que não cumpri-lo ficará sujeita ao montante indicado pela parte contrária, desde que acolhido pelo juiz, o que fica plenamente demonstrado quando ordena o cadastramento da requisição de pequeno valor.
Como já se esgotou o prazo, e o habitual seria dar-se baixa nos autos pelo não cumprimento, presumindo-se o desinteresse na execução dos atrasados, mas como isto também favoreceria uma das partes à qual também era imposto o ônus mencionado (a parte condenada), ainda poderá ser providenciada a conta de liquidação em 15 dias por autor, ou réu, ou ambos, prazo após o qual os autos serão arquivados.
Rio de Janeiro, 12/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
12/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:52
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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24/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080519-33.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAURICIO SILVA DA ROCHA FERREIRAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 21/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
27/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 12:09
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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20/05/2025 16:37
Transitado em Julgado
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20/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:40
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 15:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/07/2023 15:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/02/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/02/2023 04:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/01/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/01/2023 11:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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20/01/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/12/2022 14:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2022 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/12/2022 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/12/2022 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2022 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/11/2022 15:05
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/11/2022 13:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/11/2022 15:31
Retirado de pauta
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23/11/2022 13:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/11/2022 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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22/11/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2022 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2022 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/11/2022 12:49
Determinada a intimação
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18/11/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
20/10/2022 17:19
Juntada de Petição
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19/10/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/10/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/10/2022 15:56
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2022 11:52
Alterado o assunto processual
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19/10/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 11:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2022 10:55
Juntada de Petição
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18/10/2022 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2022 17:40
Determinada a citação
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18/10/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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