TRF2 - 5002359-05.2024.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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22/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002359-05.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: TEREZINHA CANDIDA DA PAIXAO (AUTOR)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGASADVOGADO(A): DANIEL GERBER DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 74, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 56, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: RESPONSABILIDADE CIVIL. INSS E APDAP PREV.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO NÃO RECONHECIDOS.
SENTENÇA CONDENA INSS E ASSOCIAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.
RECURSO TÃO SOMENTE DO INSS.
NÃO HÁ RESPONSABILIDADE DO INSS A TÍTULO PRÓPRIO OU SUBSIDIÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236, também determinou a suspensão de todos os processos acerca da matéria ora discutida: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:28
Decisão interlocutória
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23/07/2025 11:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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30/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 11:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002359-05.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: TEREZINHA CANDIDA DA PAIXAO (AUTOR)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGASADVOGADO(A): DANIEL GERBER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE contradição. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REANÁLISE DA QUESTÃO EM SEDE DE EMBARGOS.
DESCABIMENTO. EMBARGOS conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/05/2025 16:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/03/2025 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/12/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/12/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/12/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 19:41
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/10/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/09/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:15
Determinada a intimação
-
19/08/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/08/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 18:22
Determinada a intimação
-
15/08/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 18:09
Juntada de Petição
-
02/07/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2024 00:00
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/06/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 18:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 16:08
Determinada a citação
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26/06/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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