TRF2 - 5007769-51.2023.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007769-51.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JORGE WALLACE MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
05/09/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
05/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-37 processada no TRF2 com o no. 51707577520254029666/TRF (FERNANDO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
30/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-37 processada no TRF2 com o no. 51707577520254029666/TRF (JORGE WALLACE MARTINS DOS SANTOS)
-
28/08/2025 18:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-37
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007769-51.2023.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAREQUERENTE: JORGE WALLACE MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 14:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-37
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007769-51.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JORGE WALLACE MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO Em análise ao contrato de honorários apresentado no evento 64, CONHON3, verifiquei que apenas a última página encontra-se assinada, não sendo possível, portanto, conferir se todas as páginas fazem parte do mesmo documento.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de RPV. -
30/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
30/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:05
Despacho
-
25/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/06/2025 12:27
Juntada de Petição
-
12/06/2025 12:14
Juntada de Petição
-
12/06/2025 12:12
Juntada de Petição
-
11/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007769-51.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: JORGE WALLACE MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para que promova a execução, na forma do art. 534 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumprido, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC.
Na ausência de impugnação prossiga-se a execução com as cautelas de praxe.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária e, na sequência, voltem conclusos para decisão. -
29/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 10:34
Determinada a intimação
-
29/05/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 10:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJMAC01
-
27/05/2025 11:26
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
14/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2025 08:53
Negado seguimento a Recurso
-
11/04/2025 17:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/04/2025 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/10/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/10/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 18:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/09/2024 18:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
30/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/08/2024 12:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
27/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/07/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/07/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 12:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/07/2024 15:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
24/07/2024 14:35
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
19/07/2024 14:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/06/2024 13:43
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
28/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
26/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/01/2024 13:53
Juntada de Petição
-
20/12/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/12/2023 10:27
Juntada de Petição
-
07/12/2023 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2023 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 21:54
Determinada a intimação
-
07/12/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003562-72.2024.4.02.5116
Maria Jose da Silva Marins Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000884-77.2025.4.02.5107
Fernanda Brito Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Costa de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 08:47
Processo nº 5023925-91.2025.4.02.5101
Yolanda Margarita Suarez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo da Silva Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 11:37
Processo nº 5084352-88.2024.4.02.5101
Nelson dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 16:26
Processo nº 5022575-68.2025.4.02.5101
Wagner Passos de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00