TRF2 - 5002504-42.2025.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002504-42.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ANA LUCIA DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 15 dias.
Intime-se. -
17/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:12
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 16/07/2025 15:34:38)
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30/06/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002504-42.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ANA LUCIA DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN (OAB RS075491)ADVOGADO(A): THIAGO TORRES FELIPPIN NUNES (OAB RS125018) DESPACHO/DECISÃO Considerando que é pacífico o entendimento de ser relativa a presunção de pobreza que milita em favor daquele que requer o benefício da gratuidade de justiça, expressa no parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/50, sendo possível ao magistrado considerá-la insuficiente sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado e considerando, principalmente, o valor das custas no âmbito da Justiça Federal que é de apenas 1% (um por cento) sobre o valor da causa, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerido.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas necessárias ao ajuizamento da ação (R$ 356,14 - 0,5% do valor da causa), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art.290 do CPC.
No mesmo prazo, poderá trazer documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiente, a fim de que possa ser reapreciado seu pedido de gratuidade de justiça.
A título exemplificativo, podem ser acostados, como comprovantes, os seguintes documentos: 1) declaração de ajuste anual de imposto de renda; 2) contas de luz, telefone, internet, tv por assinatura; 3) extratos de todas as contas bancárias, bem como dos investimentos e aplicações financeiras; 4) carteira de trabalho; 5) contracheques.
Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:53
Determinada a intimação
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20/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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