TRF2 - 5052421-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/09/2025 13:06
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
05/08/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 01/08/2025 14:10:12)
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052421-67.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ADAO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA ACIOLI BARBOSA (OAB RJ246219)ADVOGADO(A): TADEU VINICIO SANTOS DE PAULA (OAB RJ172012)ADVOGADO(A): RODRIGO ROLIM JUNQUEIRA MACHADO (OAB RJ153182) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RGPS.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 34
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052421-67.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ADAO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO ROLIM JUNQUEIRA MACHADO (OAB RJ153182)ADVOGADO(A): TADEU VINICIO SANTOS DE PAULA (OAB RJ172012)ADVOGADO(A): JULIANA ACIOLI BARBOSA (OAB RJ246219) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/07/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052421-67.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ADAO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO ROLIM JUNQUEIRA MACHADO (OAB RJ153182)ADVOGADO(A): TADEU VINICIO SANTOS DE PAULA (OAB RJ172012)ADVOGADO(A): JULIANA ACIOLI BARBOSA (OAB RJ246219) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
PERÍODO DE 17/02/1987 a 07/01/1988 -EMAQ ENGENHARIA E MÁQUINAS S/A.
PINTOR.
NÃO COMPROVAda ATIVIDADE DE PINTOR com PISTOLA E/ou EXPOSTO A HIDROCARBONETOS. impossibilidade de enquadramento por categoria profissional. pedido julgado improcedente. período de 05/08/1995 a 08/05/2001 -QUALIX SERVICOS AMBIENTAIS S.A. varredor. ausência de documentos previdenciários ou ltcat com profissiografia do cargo. impossibilidade de reconhecimento das mesmas função de gari. necessidade, de toda forma, de prova pericial ou ppp. tema 629 tnu. extinção do feito sem julgamento do mérito, de ofício. RECURSO do inss CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO QUANTO AO PERÍODO de 05/08/1995 a 08/05/2001 (TEMA 629 do STJ).
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, para julgar improcedente o pedido de reconhecimento de tempo especial entre 17/02/1987 e 07/01/1988, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR e determino a EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, de ofício, quanto ao período de 05/08/1995 a 08/05/2001, com base no Tema 629 do STJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052421-67.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ADAO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO ROLIM JUNQUEIRA MACHADO (OAB RJ153182)ADVOGADO(A): TADEU VINICIO SANTOS DE PAULA (OAB RJ172012)ADVOGADO(A): JULIANA ACIOLI BARBOSA (OAB RJ246219) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 14
-
28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/04/2025 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
28/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/02/2025 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
24/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
05/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/02/2025 21:07
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 18:33
Determinada a intimação
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09/08/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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