TRF2 - 5010218-84.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
25/08/2025 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/08/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
25/08/2025 14:33
Despacho
-
25/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 13:50
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010218-84.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: UBIRAJARA BARROS DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento constante do evento 49, PET1.
Tendo em vista o nível de especialização do perito, a complexidade do trabalho e o local de realização da perícia, distante da cidade onde reside o perito, determino a majoração dos honorários periciais para R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), equivalente a 3 vezes o valor máximo previsto no anexo único, tabela V, da Resolução CJF nº 2014/00305, limite estabelecido no art. 28, § 1º, da referida resolução. Intime-se o perito para ciência.
Diante da manifestação do perito nomeado (evento 48, PET1), a perícia judicial será realizada nos seguintes termos: DATA: 27/11/2025HORA: 12hLOCAL: CERÂMICA MOSTEIRO LTDA.Estrada de São Bento, Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ Intimem-se as partes para ciência e oficie-se à empresa onde será realizada a perícia, para que preste toda a colaboração necessária para que o perito nomeado pelo Juízo leve a bom termo o seu mister.
Após, proceda-se à suspensão do presente feito, até a data da perícia, quando será aberto o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias úteis.
Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:08
Decisão interlocutória
-
02/08/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 10:15
Juntada de Petição
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19/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 18:33
Juntada de Petição
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27/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010218-84.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: UBIRAJARA BARROS DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da prova pericial indireta, a ser realizada na empresa CERÂMICA MOSTEIRO LTDA., na Estrada de São Bento, Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, quanto aos períodos de trabalho do autor nas empresas CERÂMICA CAMPOS FAROL LTDA. e CERÂMICA ALTO DO ELIZEU DE CAMPOS LTDA. (evento 40, PET1).
Nomeio como perito do Juízo o Sr.
Sérgio Antônio Dias Martins, CREA/RJ nº 1986104817, validamente cadastrado junto ao sistema AJG da Justiça Federal.
Considerando o nível de especialização do perito, a complexidade do trabalho e o local de realização da perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), limite de duas vezes do valor máximo previsto no anexo único, tabela V, da Resolução CJF nº 2014/00305, com fulcro no art. 28, § 1º, da referida resolução. O perito deverá responder aos quesitos do Juízo e aos eventuais quesitos das partes.
O prazo máximo para a entrega do laudo é de 30 dias, contados da data em que for realizada a perícia.
Intime-se o perito para ciência e para que se manifeste sobre seu interesse em atuar no presente feito, no prazo de 15 dias úteis.
De acordo com o art. 465, § 1º, do CPC, as partes poderão, no prazo de 15 dias úteis, a contar da presente decisão, (i) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; (ii) apresentar quesitos, caso ainda não tenha apresentado; bem como (iii) indicar assistentes técnicos, ficando a cargo da parte proceder às comunicações necessárias ao assistente indicado.
Decorrido o prazo acima, sem arguição de impedimento ou suspeição, intime-se o perito nomeado para que designe dia e hora para a realização do exame pericial.
Feito, proceda-se à designação da perícia, por ato ordinatório.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e oficie-se à empresa onde será realizada a perícia, para que preste toda a colaboração necessária para que o perito nomeado pelo Juízo leve a bom termo o seu mister.
Após, proceda-se à suspensão do presente feito, até a data da perícia, quando será aberto o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias úteis.
Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 23:30
Decisão interlocutória
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23/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010218-84.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: UBIRAJARA BARROS DE SOUZAADVOGADO(A): FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152) DESPACHO/DECISÃO Observo que foi coligido somente laudo técnico particular, produzido pelo próprio Demandante (evento 1, OUT9), e não pela empresa paradigma.
Nesse sentido e diante das certidões do evento 24, CERT1 e evento 25, CERT1, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar laudos técnicos de empresas similares que possam comprovar as condições especiais de trabalho na época dos vínculos com as empresas inativas CERAMICA CAMPOS FAROL LTDA e CERAMICA ALTO DO ELIZEU DE CAMPOS LTDA, bem como indicar empresa paradigma ao trabalho desempenhado na referida empresa empregadora, a fim de viabilizar eventual perícia indireta ou por similaridade. -
02/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:49
Determinada a intimação
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02/06/2025 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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09/04/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 10:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 15:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2025 21:43
Despacho
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18/03/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 02:09
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/03/2025 02:09
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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07/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 04:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 12:08
Decisão interlocutória
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20/12/2024 14:45
Juntado(a)
-
19/12/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00