TRF2 - 5003247-71.2024.4.02.5107
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003247-71.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA CARVALHALADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Evento 100 - Defiro a dilação do prazo requerida pela parte autora por 5 (cinco) dias. -
18/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
18/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
-
18/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:27
Determinada a intimação
-
17/09/2025 18:58
Juntada de Petição
-
17/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003247-71.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA CARVALHALADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Evento 94: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha de cálculos da diferença da condenação em danos materiais, correspondente à devolução de forma dobrada dos descontos mensais efetuados indevidamente no benefício da parte autora (acórdão evento 43).
Cumprido, intime-se o réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA para comprovar o depósito da diferença, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado nos autos o transcurso do prazo sem atendimento, providencie a Secretaria o cálculo dos valores devidos à parte autora, de acordo com a sentença, e proceda-se ao bloqueio da quantia, por meio do sistema SISBAJUD, intimando-se a parte ré, para ciência.
Após, registre-se a constrição no SNGB.
Cumprido, expeçam-se alvarás de levantamento.
Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 11:49
Determinada a intimação
-
27/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 87
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003247-71.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA CARVALHALADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 18/08/2025 - Expedição de Alvará -
19/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
19/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
18/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 22:06
Expedição de Alvará
-
18/08/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 22:06
Expedição de Alvará
-
15/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003247-71.2024.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA CARVALHALADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
12/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
09/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003247-71.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO (OAB MG080702) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, comprovem os réus BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação em danos morais - R$ 4.000,00, atualizado segundo os parâmetros fixados e que deverão ser realizados à disposição do Juízo na Agência 0811 da CEF.
A ré BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA deverá, no mesmo prazo acima fixado, comprovar o depósito da condenação em danos materiais, correspondente à totalidade dos descontos mensais efetuados indevidamente em seu benefício, iniciados em setembro de 2021 -, aplicando-se correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em dobro, descontando-se o valor creditado em sua conta bancária com base no contrato em questão (R$ 1.232,00).
A ré INSS deverá, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na abstenção de realizar novos descontos no benefício da autora com relação ao contrato nº 3885832.
Certificado nos autos o transcurso do prazo sem atendimento, providencie a Secretaria o cálculo dos valores devidos à parte autora, de acordo com a sentença, e proceda-se ao bloqueio da quantia, por meio do sistema SISBAJUD, intimando-se a parte ré, para ciência.
Após, registre-se a constrição no SNGB.
Cumprido, expeçam-se alvarás de levantamento.
Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 19:58
Determinada a intimação
-
04/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 16:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITB01
-
03/07/2025 16:18
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 50618615320254025101
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003247-71.2024.4.02.5107/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO (OAB MG080702)RECORRENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA CARVALHAL (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.
NÃO CABE INOVAR EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS, na forma da fundamentação supra.
Referendada a decisão, intimem-se as partes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:01
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
27/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/05/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/04/2025 20:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 17:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/03/2025 13:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/02/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/02/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
29/01/2025 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 29/10/2024 15:54:24)
-
17/10/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 22:08
Determinada a intimação
-
01/10/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/09/2024 23:18
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (MG080702 - EDUARDO PAOLIELLO)
-
01/09/2024 04:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/08/2024 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2024 00:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2024 00:13
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2024 00:13
Determinada a citação
-
27/08/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 19:21
Alterado o assunto processual
-
13/08/2024 11:35
Juntada de Petição
-
13/08/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001015-19.2025.4.02.5118
Rejane Haidamus Calcado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038782-88.2024.4.02.5001
Edvania Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001743-96.2025.4.02.5106
Nelson da Cunha Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003737-83.2025.4.02.5002
Joselaine Ribeiro de Souza Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000241-20.2024.4.02.5119
Marcelo de Jesus Grijo Avila
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2024 09:45