TRF2 - 5035873-73.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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01/08/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/08/2025 12:54
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de incentivo - Para: Contribuições Previdenciárias
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035873-73.2024.4.02.5001/ES AUTOR: THEOGENES JOSE FERREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária ajuizada por THEOGENES JOSE FERREIRA DA CUNHA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando a parte autora condenar a ré "restituir os descontos indevidos do PSS sobre os juros de mora insertos nos precatórios listados, devidamente corrigidos pela SELIC, desde a data base dos descontos até a presente data".
Acolho a competência para o julgamento do presente feito. À Secretaria para retificar a autuação para que conste Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência JEF Tributária.
Após, considerando inexistirem requerimentos de diligências a serem analisados por este juízo, façam-se os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 11:42
Determinada a intimação
-
03/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02S para ESVIT06S)
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03/07/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035873-73.2024.4.02.5001/ES AUTOR: THEOGENES JOSE FERREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Cuidam os autos de ação de restituição dos valores descontados a título de PSS por ocasião da expedição de Precatório.
No particular, vê-se que este Juizado Especial não detém competência para processar e julgar a demanda, eis a Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00019 modificou a competência dos Juízos desta Seção Judiciária, transferindo para os Juizados Especiais adjuntos às Varas Cíveis, a competência para julgar ações de matéria tributária que tramitem sob o rito sumaríssimo.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Intime-se.
Preclusa a decisão, efetive-se a redistribuição do feito. -
05/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 16:07
Alterado o assunto processual
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29/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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14/11/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:44
Juntada de Petição
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10/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 09:19
Determinada a citação
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30/10/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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