TRF2 - 5070654-49.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 13:35 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02 
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                                            30/07/2025 19:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            29/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            28/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            25/07/2025 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 15:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            26/06/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43 
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                                            17/06/2025 22:54 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            15/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            09/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            06/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070654-49.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DANIEL DE CASTROADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB RJ068527)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e confirmo a tutela anteriormente concedida para CONDENAR o INSS a RESTABELECER o pagamento do auxílio-suplementar em favor do autor, de forma cumulada com a aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento dos atrasados desde a cessação, em junho de 2017.
 
 O montante exequendo deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, sendo a correção monetária aplicada desde quando devida cada parcela e os juros de mora a contar da citação.
 
 Sem custas, nem honorários, a teor do art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais, com as homenagens deste juízo.
 
 Intimem-se.
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                                            05/06/2025 08:10 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            05/06/2025 08:10 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            05/06/2025 08:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/02/2025 15:28 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2025 15:31 Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 29/01/2025 15:30:27) 
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                                            22/10/2024 10:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            22/10/2024 10:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            16/10/2024 15:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            16/10/2024 15:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            16/10/2024 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/10/2024 13:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/10/2024 13:58 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            15/10/2024 16:45 Juntado(a) 
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                                            07/08/2024 17:12 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            29/07/2024 14:24 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2024 16:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            06/05/2024 16:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/04/2024 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 17:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            30/01/2024 20:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024. 
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                                            28/01/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            18/01/2024 12:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/01/2024 12:07 Determinada a citação 
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                                            17/01/2024 18:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/10/2023 12:14 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE16S) 
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                                            25/10/2023 14:16 Declarada incompetência 
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                                            24/09/2023 20:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/07/2023 11:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            17/07/2023 11:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/07/2023 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2023 12:39 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            14/07/2023 10:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/07/2023 13:06 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO13S para RJRIOJE07F) 
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                                            11/07/2023 13:06 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            11/07/2023 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/07/2023 12:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/06/2023 15:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            28/06/2023 15:44 Declarada incompetência 
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                                            27/06/2023 11:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/06/2023 13:10 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14F para RJRIO13S) 
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                                            26/06/2023 13:09 Alterado o assunto processual - De: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Para: Incapacidade Laborativa Permanente 
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                                            26/06/2023 12:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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