TRF2 - 5007640-51.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:15
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007640-51.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: MARIA LUCIA NUNES TEODOROADVOGADO(A): PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES (OAB ES015646)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 11/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
16/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 15:09
Determinada a intimação
-
16/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
16/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2025 12:33
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007640-51.2024.4.02.5006/ESAUTOR: MARIA LUCIA NUNES TEODOROADVOGADO(A): PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES (OAB ES015646)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) RECONHECER, para fins de carência e tempo de contribuição, as contribuições relativas aos períodos/competências de 01/03/2014 a 31/12/2017, de 01/01/2018 a 31/07/2018, de 01/11/2018 a 31/12/2018, de 01/01/2019 a 28/02/2019, de 31/03/2019 a 30/11/2019, de 01/02/2020 a 31/03/2020 e de 31/08/2020 a 31/10/2022, devendo a autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; b) IMPLANTAR o benefício de aposentadoria por idade NB 227.276.005-2 em favor da autora, MARIA LUCIA NUNES TEODORO, CPF nº *53.***.*26-72, com DIB em 06/02/2025 (data da citação ? evento 8) e RMI a calcular pelo INSS. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença; devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e c) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DIB (06/02/2025) até a efetiva implantação do benefício; as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. ? ?P.R.I. -
28/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/02/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/12/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 08:08
Não Concedida a tutela provisória
-
08/12/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 14:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
-
06/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003015-76.2021.4.02.5006
Renildo Clarindo Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055009-47.2024.4.02.5101
Bar e Restaurante Parada de Copa LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Fernando Cesar Rodrigues da Conceicao Ju...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 17:54
Processo nº 5055009-47.2024.4.02.5101
Bar e Restaurante Parada de Copa LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernando Cesar Rodrigues da Conceicao Ju...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 15:28
Processo nº 0005661-68.2012.4.02.5101
Enia de Melo Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Jose de Oliveira Pereira
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2020 19:00
Processo nº 5002088-68.2025.4.02.5104
Jose Lazaro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner de Oliveira Feliz Olavo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00