TRF2 - 5000603-94.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-94.2025.4.02.5116/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAIMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE SOUZA TORRES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-94.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE SOUZA TORRES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ELDECI GOMES DE BARROS (OAB RJ222332)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A ORDEM para determinar à autoridade impetrada que dê regular prosseguimento e conclusão ao pedido administrativo contido no protocolo de requerimento de isenção de imposto de renda (nº 1494605878), no prazo de 30 dias.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o da Lei nº 12.016/2009).
Interposto recurso de apelação, intime-se a outra parte para contrarrazoar e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/08/2025 12:16
Concedida a Segurança
-
27/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2025 08:00
Juntada de Petição
-
18/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/08/2025 18:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ - EXCLUÍDA
-
14/08/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça
-
13/08/2025 16:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ135860
-
11/08/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 12:07
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 16:09
Intimado em Secretaria
-
17/07/2025 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-94.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE SOUZA TORRESADVOGADO(A): DEOSBELA RIBEIRO PEIXOTO FILHA (OAB RJ135860) DESPACHO/DECISÃO Considerando a renúncia da advogada comunicada no evento 28, intime-se pessoalmente o impetrante para que regularize sua representação processual, constituindo novo advogado, e cumpra a decisão proferida no evento 12, apresentando o termo de curatela, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 76, § 1º, I, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, a Secretaria deverá providenciar a exclusão da patrona DEOSBELA RIBEIRO PEIXOTO FILHA da capa processual. -
01/07/2025 18:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:46
Determinada a intimação
-
01/07/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-94.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE SOUZA TORRESADVOGADO(A): DEOSBELA RIBEIRO PEIXOTO FILHA (OAB RJ135860) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte impetrante para que cumpra o despacho proferido no evento 12, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o termo de curatela.
O descumprimento dessa determinação acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. -
12/06/2025 17:26
Juntada de Petição
-
12/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:53
Determinada a intimação
-
12/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000603-94.2025.4.02.5116/RJ IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE SOUZA TORRESADVOGADO(A): DEOSBELA RIBEIRO PEIXOTO FILHA (OAB RJ135860) DESPACHO/DECISÃO Evento 18: A patrona do impetrante, Dra.
Deosbela Ribeiro Peixoto Filha, informa a renúncia ao mandato conferido pela parte impetrante (Evento 1, PROC2).
Requer a intimação pessoal do representante legal do menor para promover a regularização de sua representação processual.
Decido.
A patrona apresentou uma imagem de conversa pelo WhatsApp, na qual não consta a data da comunicação.
Ademais, não é possível verificar se a mensagem realmente provém do número da parte impetrante.
O artigo 112 do CPC dispõe que O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
O artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 estabelece Art. 5º (...) § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Diante da apresentação apenas de uma parte da conversa via WhatsApp e da ausência de informação sobre o número do telefone para o qual a mensagem foi enviada, considero que o documento apresentado não serve como elemento de prova para cumprimento do disposto no art. 112 do CPC.
Assim, é necessário que seja anexada ao feito a comprovação de notificação da parte autora.
Diante do exposto, determino a intimação da Dra.
Deosbela Ribeiro Peixoto Filha para, no prazo de 10 dias, comprovar que comunicou à parte impetrante a renúncia ao mandato. -
26/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 22:07
Determinada a intimação
-
23/05/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:44
Juntada de Petição
-
28/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/03/2025 04:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
18/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:42
Determinada a intimação
-
18/03/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:37
Determinada a intimação
-
20/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 18:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02F)
-
19/02/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5104584-24.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Marisa da Silva Ribeiro
Advogado: Eliel Santos Jacintho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 16:52
Processo nº 5033963-11.2024.4.02.5001
Ita-Plana Minerios LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033963-11.2024.4.02.5001
Ita-Plana Minerios LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 10:39
Processo nº 5092346-07.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Meirelles Comercio de Presentes e Decora...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 18:04
Processo nº 5036931-14.2024.4.02.5001
Joao Gilberto Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 06:46